coronavírus
A Comissão aprova o regime holandês de 160 milhões de euros para compensar as empresas que oferecem serviços de transporte especiais que sofreram devido ao surto de #Coronavirus
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, um regime holandês de 160 milhões de euros para compensar empresas que oferecem serviços especiais de transporte para grupos específicos, como crianças e idosos que não podem utilizar o transporte público regular para ir à escola ou a certas atividades sociais . Na Holanda, esses serviços especiais de transporte foram severamente afetados pelas medidas governamentais relacionadas ao coronavírus, como o fechamento de escolas, regras de distanciamento social e restrições a reuniões maiores.
Por causa das medidas governamentais, as empresas que oferecem serviços especiais de transporte enfrentaram e continuam a enfrentar uma enorme queda na receita, enquanto continuam a incorrer em custos como salários, compromissos de aluguel de veículos, compromissos com bancos e despesas gerais. Ao abrigo do regime, as empresas de transporte terão direito a uma compensação sob a forma de subvenções directas até um máximo de 80% das receitas perdidas devido a cancelamentos.
A indenização pode ser concedida até 31 de dezembro de 2020 por danos sofridos entre 15 de março e 30 de junho de 2020. Os Países Baixos garantirão que nenhum operador de transporte individual receba mais indenização do que sofreu por danos, e nenhum operador será autorizado a obter o lucro devido à compensação concedida ao abrigo do regime.
A Comissão concluiu, por conseguinte, que o regime está em conformidade com as condições do artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos causados diretamente por ocorrências excecionais, como o surto de coronavírus. A Comissão concluiu que o regime de ajuda neerlandês compensará os danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus.
A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.57554 no registo de casos de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.
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