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Bélgica

Comissão aprova esquema de subsídio salarial de 434 milhões de euros para apoiar empresas belgas afetadas pelo surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou um esquema de subsídio salarial belga de 434 milhões de euros para apoiar as empresas que tiveram de suspender as suas actividades devido a novas medidas de emergência postas em prática pelo Governo para limitar a propagação do coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária.

O programa estará aberto a empresas dos sectores da hotelaria, cultura, recreação e eventos, desportos, parques de férias e parques de campismo, bem como agências de viagens, operadores turísticos e serviços de informação turística. A medida aplica-se também a alguns dos seus fornecedores, desde que tenham sofrido uma redução significativa do volume de negócios em resultado do encerramento obrigatório dos seus clientes.

O apoio público assumirá a forma de subvenções diretas, no montante correspondente às contribuições para a segurança social devidas pelos empregadores entre julho e setembro de 2020. O regime visa evitar despedimentos e ajudar os beneficiários a retomar a atividade empresarial após o encerramento obrigatório período.

A Comissão concluiu que o regime belga está em conformidade com as condições estabelecidas no Estrutura Temporária. Em particular, o apoio (i) será concedido a empresas particularmente afetadas pelo surto de coronavírus; (ii) não excederá 80% do salário bruto do pessoal beneficiado no período relevante de 3 meses; e iii) está sujeito à condição de os empregadores se comprometerem a não despedir o pessoal em causa durante os três meses seguintes à concessão do auxílio. A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o quadro temporário e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.59297 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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