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Comissão aprova esquema de 500 milhões de euros para sustentar atividades empresariais nos centros históricos das cidades italianas mais turísticas afetadas pelo coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou um regime italiano de 500 milhões de euros para assegurar que permanece disponível liquidez suficiente para as empresas que desenvolvem actividades comerciais para a venda de bens ou serviços ao público nos centros históricos das cidades italianas mais turísticas. Esses empreendimentos foram particularmente afetados pelo impacto negativo do surto do coronavírus no turismo. O objetivo do esquema é mitigar as dificuldades econômicas e a repentina escassez de liquidez que essas empresas estão enfrentando devido às medidas restritivas impostas pelo governo para limitar a propagação do vírus. A medida foi aprovada no âmbito do auxílio estatal Estrutura Temporária.

O apoio público estará aberto a empresas de todos os portes, ativas em todos os setores, exceto o financeiro. As empresas são elegíveis se o seu volume de negócios no centro histórico da cidade em junho de 2020 diminuir pelo menos um terço em relação a junho de 2019. O valor da subvenção direta corresponde a uma percentagem dessa diferença do volume de negócios. O montante da subvenção não será inferior a € 1,000 para pessoas singulares e € 2,000 para pessoas coletivas, e não mais de € 100,000 para empresas ativas no setor agrícola primário, € 120,000 para empresas ativas no setor das pescas e € 150,000 para empresas com actividade em todos os restantes sectores. As empresas que iniciaram a sua atividade apenas a partir de 1 de julho de 2019 terão direito a um auxílio sob a forma de um montante fixo (€ 1,000 para as pessoas singulares e € 2,000 para as pessoas coletivas).

A Comissão concluiu que o regime italiano está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, i) o auxílio não excederá os limites máximos por empresa previstos no Quadro Temporário; e (ii) o auxílio será concedido até 30 de junho de 2021. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b). TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o quadro temporário e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.59590 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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