Luxemburgo
Comissão aprova esquema luxemburguês de 40 milhões de euros no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para apoiar a implantação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime de 40 milhões de euros para apoiar o desenvolvimento de infraestruturas de carregamento acessíveis ao público e privadas no Luxemburgo. O esquema faz parte do plano abrangente do Luxemburgo para desenvolver uma rede integrada de infraestrutura de recarga para veículos elétricos rodoviários a nível nacional. Isso promoverá o uso desses veículos, contribuindo para a redução de CO2 e emissões poluentes do transporte rodoviário, bem como para a melhoria da qualidade do ar. O regime será parcialmente financiado pelo mecanismo de recuperação e resiliência («RRF»), na sequência da avaliação positiva da Comissão do plano luxemburguês de recuperação e resiliência e a sua adoção pelo Conselhoil.
O regime consiste em três medidas: (i) auxílios ao investimento a empresas para a construção ou ampliação de infraestruturas de carregamento acessíveis ao público ou privadas; (ii) auxílios ao investimento a pequenas e médias empresas (PME) para a construção ou ampliação de infraestruturas privadas de carregamento; e (iii) a adaptação do sistema de financiamento da infraestrutura pública de carregamento no Luxemburgo e medidas para facilitar a transferência da infraestrutura pública de carregamento, atualmente propriedade dos operadores das redes de distribuição de eletricidade, para um terceiro, que será selecionado através de concurso.
A Comissão avaliou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em especial, ao abrigo das Artigo 107 (3) (c) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite que os Estados membros apoiem o desenvolvimento de certas atividades econômicas sob certas condições, bem como sob o Orientações sobre auxílios estatais para o clima, proteção ambiental e energia. A Comissão considera que a medida irá incentivar a adoção de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, contribuindo assim para a redução das emissões de CO2 e as emissões de poluentes, de acordo com os objetivos climáticos e ambientais da UE e as metas estabelecidas por Acordo Verde Europeu.
Além disso, a Comissão considerou que o auxílio será limitado ao mínimo necessário, uma vez que será concedido através de um processo de seleção competitivo, e que as garantias necessárias estarão em vigor. A Comissão concluiu que os efeitos positivos do regime nos objetivos ambientais e climáticos da UE superam quaisquer potenciais distorções da concorrência e do comércio provocadas pelo apoio. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A Comissão avalia como prioritárias as medidas que envolvem auxílios estatais contidas nos planos nacionais de recuperação apresentados no contexto do RRF e forneceu orientação e apoio aos Estados-Membros nas fases preparatórias dos planos nacionais, para facilitar a rápida implantação dos RRF. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número do processo SA.62131 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.
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