Comissão Europeia
Comissão aprova esquema português de 5 milhões de euros para apoiar empresas nos Açores no contexto da pandemia de coronavírus
A Comissão Europeia aprovou um regime português de 5 milhões de euros para apoiar as empresas da região ultraperiférica dos Açores no contexto da pandemia de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária. O esquema está aberto a micro, pequenas e médias empresas que operam em determinados setores severamente afetados pelas medidas de emergência necessárias para limitar a propagação do vírus, como comércio e serviços abertos ao consumidor, atividades culturais e atividades turísticas. Ao abrigo do regime, o auxílio assumirá a forma de subvenções diretas.
Para serem elegíveis, as empresas devem ter sofrido uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 25% entre 1 de novembro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, em comparação com o período entre 1 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020. O montante máximo de subvenções diretas será igual a 20% dessa diminuição do volume de negócios, ou 5,000€ para microempresas, 20,000€ para pequenas empresas e 50,000€ para médias empresas, consoante o valor mais baixo. Se uma micro ou pequena empresa tiver uma diminuição do volume de negócios superior a 50%, o montante máximo das subvenções diretas será igual a 40% dessa diminuição do volume de negócios, ou 12,000€ para as microempresas e 48,000€ para as pequenas, consoante o que o mais baixo.
A Comissão considerou que a medida portuguesa está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em especial, o auxílio (i) não excederá 2.3 milhões de euros por beneficiário e (ii) será concedido até 30 de junho de 2022. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcionada para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Mais informações sobre o quadro temporário e outras ações adotadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas. SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.102005 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.
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