Comissão Europeia
Comissão aprova regime eslovaco de 70 milhões de euros para apoiar produtores de gado e produtores de alimentos e bebidas no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia
A Comissão Europeia aprovou um esquema eslovaco de 70 milhões de euros para apoiar os produtores de gado, alimentos e bebidas no contexto da guerra da Rússia contra a Ucrânia. O esquema foi aprovado no âmbito do auxílio estatal Quadro Temporário de Crise e Transição, adotado pela Comissão em 9 Março de 2023 para apoiar medidas em setores que são fundamentais para acelerar a transição verde e reduzir a dependência de combustível. O novo Quadro altera e prolonga em parte o Quadro de Crise Temporária, adotado em 23 Março de 2022 para permitir que os estados membros apoiem a economia no contexto da atual crise geopolítica, já alterado em 20 de Julho de 2022 e na 28 de outubro de 2022.
No âmbito do regime, o auxílio assumirá a forma de um redução da contribuição previdenciária que os empregadores teriam de pagar durante o período compreendido entre agosto de 2023 e janeiro de 2024. Os beneficiários elegíveis terão, em princípio, direito a um montante de auxílio igual a 700 euros por trabalhador e por mês. O objetivo do regime é apoiar empresas ativas nos setores da produção pecuária e da alimentação e bebidas que enfrentam atualmente escassez de liquidez devido ao aumento dos custos de, entre outros, eletricidade, alimentação animal, fertilizantes e corretivos de solo.
A Comissão concluiu que o regime eslovaco está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em particular, o auxílio (i) não excederá 250,000 300,000 euros por empresa ativa na produção de gado, 2 31 euros por empresa ativa na transformação da pesca e da aquicultura e 2023 milhões de euros por empresa ativa noutro setor elegível; e (ii) será concedida até XNUMX de dezembro de XNUMX.
A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para remediar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107(3)(b)TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Mais informações sobre o Quadro Temporário de Crise e Transição e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da guerra da Rússia contra a Ucrânia e promover a transição para uma economia líquida zero podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.109076 no Auxílios estatais Register sobre a concorrência da Comissão site do Network Development Group uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade.
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