coronavírus
Comissão aprova esquema holandês alterado de € 3 bilhões para apoiar empresas afetadas pelo surto de coronavírus
A Comissão Europeia considerou que as modificações a um esquema holandês existente para apoiar as empresas afetadas pelo surto de coronavírus estão em consonância com o auxílio estatal Estrutura Temporária. A Comissão aprovou, ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais, o regime original em 26 de Junho de 2020 (SA.57712) e suas modificações subsequentes em 20 de novembro de 2020 (SA.59535) e 9 de fevereiro de 2021 (SA.60166) Os Países Baixos notificaram algumas alterações adicionais a uma das medidas incluídas no regime, nomeadamente a medida originalmente dirigida às pequenas e médias empresas (PME) que perderam pelo menos 30% do seu volume de negócios no período de janeiro a março de 2021 em comparação com o mesmo período em 2019. Na sequência da alteração, a medida será (i) alargada a grandes empresas e (ii) o seu orçamento global aumentará em cerca de € 2 mil milhões (o orçamento original dessa submedida foi estimado em € 970 milhões )
Em particular, os beneficiários serão elegíveis para receber apoios que variam de um mínimo de € 1500 a um máximo de € 600,000 para grandes empresas e € 550,000 para as PME. O regime alterado também prevê que podem ser concedidos auxílios adicionais a empresas ativas nos setores da retalho não alimentar, viagens e agricultura. A Comissão concluiu que o regime neerlandês está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Em particular, (i) o apoio não excederá € 225,000 por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas, € 270,000 por empresa ativa no setor de pesca e aquicultura e € 1.8 milhões por empresa ativa em outros setores, conforme fornecido pelo Quadro temporário; e (ii) o auxílio será concedido antes de 31 de dezembro de 2021. A Comissão concluiu que as medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para remediar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b). TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário.
Nesta base, a Comissão aprovou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para abordar o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.62241 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.
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