Antitrust
Antitrust: Comissão realiza inspeções sem aviso prévio no setor da entrega de alimentos em linha
A Comissão Europeia está a realizar inspeções sem aviso prévio nas instalações de empresas ativas na encomenda e entrega online de alimentos, mercearias e outros bens de consumo em dois Estados-Membros.
A Comissão teme que as empresas em causa possam ter violado as regras antitrust da UE que proíbem cartéis e práticas comerciais restritivas (Artigo 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
As inspecções de hoje são realizadas no contexto de uma investigação relativamente à qual a Comissão realizou inspecções em 2022. Os funcionários da Comissão foram acompanhados pelos seus homólogos das autoridades nacionais da concorrência competentes.
O âmbito da investigação, que inicialmente incluía alegadas repartições de mercado, foi agora alargado para abranger condutas adicionais sob a forma de alegados acordos de proibição de caça furtiva e trocas de informações comercialmente sensíveis.
As inspeções não anunciadas são um passo preliminar para investigar suspeitas de práticas anticompetitivas. O facto de a Comissão realizar tais inspeções não significa que as empresas sejam culpadas de comportamento anticoncorrencial nem prejudica o resultado da própria investigação.
Não há prazo legal para concluir investigações sobre conduta anticoncorrencial. A sua duração depende de uma série de factores, incluindo a complexidade de cada caso, o grau de cooperação das empresas em causa com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa.
Ao abrigo do programa de clemência da Comissão, as empresas que tenham estado envolvidas num cartel secreto podem beneficiar de imunidade em matéria de coimas ou de reduções significativas das coimas em troca da denúncia da conduta e da cooperação com a Comissão durante a sua investigação. Indivíduos e empresas podem denunciar cartéis ou outros comportamentos anticoncorrenciais de forma anónima através da ferramenta de denúncia de irregularidades da Comissão. Mais informações sobre a Comissão programa de leniência e ferramenta de denúncia está disponível no site da DG Concorrência site do Network Development Group.
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