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Abuso sexual infantil

A Comissão propõe alargar o regulamento provisório que permite aos prestadores continuarem a detetar e denunciar voluntariamente o abuso sexual de crianças

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Em 30 de Novembro, a Comissão propôs uma extensão do Regulamento Provisório de certas disposições da Diretiva Privacidade Eletrónica. Isto permitirá provedores de certos serviços de comunicação interpessoal independentes de número continuar a detectar e denunciar voluntariamente abuso sexual infantil nos seus serviços e a remover deles material de abuso sexual infantil.

O Regulamento Provisório é uma solução temporária para permitir a continuação destas atividades voluntárias até que novas regras permanentes da UE estejam em vigor. Este regulamento provisório expirará em 3 de agosto de 2024. Se até lá não existirem novas regras, quando isso acontecer, estes prestadores não terão uma base jurídica na UE para detetar e denunciar o abuso sexual de crianças nos seus serviços. Isto tornaria mais fácil para os predadores partilharem material de abuso sexual infantil, prepararem crianças na UE e saírem impunes. Isto numa altura em que as provas de abuso sexual de crianças crescem em volume e gravidade e os seus relatórios desempenham um papel fundamental na investigação destes crimes, no resgate de crianças e na entrega dos perpetradores à justiça. Daí a necessidade da prorrogação do Regulamento Provisório.

Em maio de 2022, a Comissão propôs um quadro legislativo de longo prazo para resolver este grave problema: uma proposta de regulamento que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças. As negociações interinstitucionais continuam sobre esta proposta. Para evitar uma lacuna legislativa na deteção e denúncia de abuso sexual de crianças em linha, a Comissão propôs agora uma prorrogação da vigência do Regulamento Provisório. Isto preenche o período até à adoção de legislação a longo prazo para combater o abuso sexual de crianças em linha, apresentada pelo Comissão em 2022, é aprovado. A prorrogação hoje proposta seria aplicável a partir de 4 de agosto de 2024, por um período máximo de dois anos.

A Comissão continua a apoiar os colegisladores na obtenção de um acordo sobre uma solução sustentável para combater o abuso sexual de crianças e proteger as crianças.

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