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#FreeMovementOfWorkers: a Comissão remete a República Tcheca e o Luxemburgo para o Tribunal por não terem comunicado medidas de transposição da legislação da UE para a legislação nacional

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A Comissão Europeia está a intentar uma ação contra a República Checa e o Luxemburgo no Tribunal de Justiça da UE por não terem notificado a transposição completa da diretiva relativa às medidas que facilitam os trabalhadores móveis a exercer os seus direitos no contexto da liberdade de circulação (Directiva 2014 / 54 / UE) para a legislação nacional, mais de um ano após o seu prazo de transposição.

A livre circulação é uma das maiores vantagens do mercado único. De acordo com último Eurobarômetro, mais de oito em cada dez europeus apoiam a "livre circulação dos cidadãos da UE que podem viver, trabalhar, estudar e fazer negócios em qualquer parte da UE". Mas a livre circulação deve acontecer de maneira justa. Por conseguinte, esta Comissão está a tomar medidas para evitar o dumping social, dando às autoridades nacionais os instrumentos para combater os abusos e a fraude. Ao mesmo tempo, os direitos dos trabalhadores precisam ser protegidos também quando trabalham no exterior.

Neste contexto, o direito dos cidadãos da UE de trabalharem noutro Estado-Membro, estabelecido no artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), inclui o direito de não ser discriminado em razão da nacionalidade no que diz respeito ao acesso ao emprego, à remuneração e a outras condições de trabalho. Através da Diretiva que facilita o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores móveis, a UE pretende permitir que os trabalhadores móveis e as autoridades nacionais façam cumprir estes direitos na prática e melhorem o acesso dos cidadãos móveis da UE aos serviços de informação e assistência nos Estados-Membros.

De acordo com a Diretiva, os Estados-Membros são obrigados a designar um ou mais órgãos para promover a igualdade de tratamento e fornecer apoio e assistência aos trabalhadores móveis da UE no cumprimento dos seus direitos (ver a lista dos órgãos SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA) A Diretiva também obriga os Estados-Membros a garantir o acesso a uma proteção jurídica efetiva em caso de violação desses direitos e a promover um diálogo ativo entre os parceiros sociais, ONG e autoridades públicas com vista a encorajar o princípio da igualdade de tratamento.

As disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros necessárias para dar cumprimento à diretiva tiveram de entrar em vigor até 21 de maio de 2016 e a Comissão teve de ser informada imediatamente. Embora a Comissão tenha enviado uma carta de notificação para cumprir e um parecer fundamentado solicitando à República Checa e ao Luxemburgo que notifiquem a plena conformidade com a diretiva, o Luxemburgo notificou medidas que transpõem apenas parcialmente a Diretiva 2014/54 / UE para o direito nacional e a República Checa ainda não comunicou a transposição da diretiva. Portanto, com base no procedimento estabelecido no artigo 260.º, n.º 3, do TFUE, a Comissão irá solicitar ao Tribunal de Justiça que imponha uma sanção pecuniária diária de € 6,528 ao Luxemburgo e € 33,510.4 à República Checa até que a directiva seja totalmente transposta para a legislação nacional. Os Estados-Membros que não comunicam as medidas de transposição são prosseguidos pela Comissão com carácter prioritário.

Contexto

A Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir à República Checa e ao Luxemburgo em 22 de setembro de 2016, seguida de um parecer fundamentado em 16 de fevereiro de 2017. As autoridades nacionais do Luxemburgo informaram a Comissão de que a diretiva foi transposta, exceto as disposições da diretiva relacionadas à designação e tarefas do corpo; o projeto de lei relevante está em discussão no parlamento nacional. As autoridades nacionais da República Checa informaram a Comissão de que o projeto de lei de transposição da diretiva está a ser discutido no parlamento nacional. É necessária uma comunicação completa das medidas de transposição para que a Comissão verifique a correta aplicação da diretiva. Uma vez que a transposição completa não foi formalmente notificada por nenhum dos dois Estados-Membros, a Comissão decidiu intentar uma ação contra a República Checa e o Luxemburgo no Tribunal de Justiça da UE.

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Mais informação

- Sobre as principais decisões no pacote de infrações de outubro de 2017, veja na íntegra MEMO / 17 / 3494.

- Sobre o procedimento geral de infrações, consulte MEMO / 12 / 12 (infografia).

- No procedimento de infracção da UE.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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