Brexit
#Brexit: Comissão Europeia recomenda o projeto de diretrizes de negociação para a próxima fase das negociações do Artigo 50
Seguindo as orientações adotadas pelo Conselho Europeu (Art. 50) em 15 de dezembro, a Comissão Europeia enviou uma recomendação ao Conselho (Art. 50) para iniciar as discussões sobre a próxima fase da retirada ordenada do Reino Unido da União Europeia.
A projeto de diretrizes de negociação, que complementam as diretrizes de negociação de maio de 2017, estabelecem detalhes adicionais sobre possíveis disposições transitórias. Estes incluem, em particular, o seguinte:
- Não deveria haver uma "escolha seletiva": o Reino Unido continuará a participar na união aduaneira e no mercado único (com as quatro liberdades). A União acervo deve continuar a aplicar-se na íntegra para e no Reino Unido como se este fosse um Estado-Membro. Quaisquer alterações feitas no acervo durante esse período deve ser aplicado automaticamente ao Reino Unido.
- Serão aplicáveis todos os instrumentos e estruturas regulamentares, orçamentais, de supervisão, judiciários e de execução da União, incluindo a competência do Tribunal de Justiça da União Europeia.
- O Reino Unido será um país terceiro a partir de 30 de março de 2019. Consequentemente, deixará de estar representado nas instituições, agências, órgãos e gabinetes da União.
- O período de transição precisa ser claramente definido e precisamente limitado no tempo. A Comissão recomenda que não deve durar para além de 31 de dezembro de 2020.
A Recomendação também lembra a necessidade de traduzir em termos jurídicos os resultados da primeira fase das negociações, conforme delineado no Comunicação da Comissão e Relatório Conjunto. Sublinha que é necessário concluir o trabalho em todas as questões de retirada, incluindo aquelas ainda não abordadas na primeira fase, como a governação geral do Acordo de Retirada e questões substantivas, como bens colocados no mercado antes da retirada do Reino Unido da UE .
Próximos passos
Em conformidade com as orientações do Conselho Europeu de 15 de dezembro, o Conselho dos Assuntos Gerais (artigo 50.º) adotará estas diretrizes de negociação adicionais sobre disposições transitórias em janeiro de 2018.
Contexto
Em 8 de dezembro de 2017, a Comissão Europeia recomendou ao Conselho Europeu (artigo 50.º) que concluísse que foram realizados progressos suficientes na primeira fase das negociações do artigo 50.º com o Reino Unido. Em 15 de dezembro, os líderes da UE27 confirmaram que foram alcançados progressos suficientes em matéria de direitos dos cidadãos, da Irlanda e da liquidação financeira, e adotaram orientações para avançar para a segunda fase das negociações. Isto também vem na sequência de uma resolução de 13 de dezembro do Parlamento Europeu, confirmando que foram realizados progressos suficientes.
A Diretrizes do Conselho Europeu (Art. 50) de 29 de abril de 2017 bem como os princípios gerais e as disposições processuais para a condução das negociações estabelecidas no Diretrizes de negociação do Conselho de 22 de maio de 2017 continuar a aplicar-se integralmente a esta fase das negociações.
Mais informação
Recomendação da Comissão Europeia
Diretrizes do Conselho Europeu (Art. 50), 15 de dezembro de 2017
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