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A UE elabora uma lista de quais países devem ter restrições de viagem suspensas - Reino Unido excluído
Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho atualizou a lista de países, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais cujas restrições de viagem deviam ser levantadas. Conforme estipulado na recomendação do Conselho, esta lista continuará a ser revisada a cada duas semanas e, conforme o caso, atualizada.
Com base nos critérios e condições definidos na recomendação, a partir de 18 de junho de 2021, os Estados-Membros devem suspender gradualmente as restrições de viagem nas fronteiras externas para residentes dos seguintes países terceiros:
- Albânia
- Australia
- Israel
- Japão
- Líbano
- Nova Zelândia
- República da Macedônia do Norte
- Ruanda
- Sérvia
- Singapore
- Coreia do Sul
- ประเทศไทย
- Estados Unidos da América
- China, sujeito a confirmação de reciprocidade
As restrições de viagens também devem ser gradualmente suspensas para as regiões administrativas especiais da China 香港 e Macau. A condição de reciprocidade para essas regiões administrativas especiais foi levantada.
Na categoria de entidades e autoridades territoriais que não são reconhecidas como estados por pelo menos um estado membro, as restrições de viagens para Taiwan também deve ser levantado gradualmente.
Os residentes de Andorra, Mónaco, San Marino e do Vaticano devem ser considerados residentes da UE para efeitos desta recomendação.
A critérios para determinar os países terceiros para os quais a atual restrição de viagem deve ser levantada, foram atualizados em 20 de maio de 2021. Abrangem a situação epidemiológica e a resposta geral ao COVID-19, bem como a fiabilidade das informações e fontes de dados disponíveis. A reciprocidade também deve ser levada em consideração caso a caso.
Os países associados a Schengen (Islândia, Lichtenstein, Noruega, Suíça) também fazem parte desta recomendação.
Contexto
Em 30 de junho de 2020, o Conselho adotou uma recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE. Essa recomendação incluía uma lista inicial de países para os quais os Estados membros deveriam começar a suspender as restrições de viagem nas fronteiras externas. A lista é revisada a cada duas semanas e, conforme o caso, atualizada.
Em 20 de maio, o Conselho adotou uma recomendação de alteração para responder às campanhas de vacinação em curso, introduzindo certas isenções para as pessoas vacinadas e simplificando os critérios de levantamento das restrições para países terceiros. Ao mesmo tempo, as alterações têm em conta os possíveis riscos decorrentes de novas variantes, estabelecendo um mecanismo de freio de emergência para reagir rapidamente ao surgimento de uma variante com interesse ou preocupação num país terceiro.
A recomendação do Conselho não é um instrumento juridicamente vinculativo. As autoridades dos Estados membros continuam responsáveis pela implementação do conteúdo da recomendação. Eles podem, com total transparência, suspender apenas progressivamente as restrições de viagem para os países listados.
Um Estado-Membro não deve decidir levantar as restrições de viagem para países terceiros não listados antes que isso tenha sido decidido de forma coordenada.
- Recomendação do Conselho que altera a Recomendação do Conselho (UE) 2020/912 sobre a restrição temporária de viagens não essenciais para a UE e o possível levantamento dessa restrição
- COVID-19: Recomendações de atualizações do Conselho sobre as restrições de viagens de países terceiros (comunicado à imprensa, 20 de maio de 2021)
- COVID-19: viagem para a UE (informações básicas)
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