EU
Comissão para adoptar pacote de infracções mensal
Em 19 Junho, a Comissão Europeia adoptará o seu pacote de infracções mensais. Estas decisões abrangem todos os Estados membros e mais das políticas da UE e procuram fazer valer o direito da UE em toda a Europa, no interesse dos cidadãos e das empresas.
Artigo 258 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) confere à Comissão o poder de tomar medidas legais contra um Estado membro que não cumpra as suas obrigações ao abrigo do direito da UE.
Existem três fases sucessivas: carta de notificação, parecer fundamentado e recurso ao Tribunal de Justiça.
Se, apesar da decisão, um Estado-Membro ainda não agir, a Comissão pode abrir um novo processo de infracção nos termos do artigo 260 do TFUE. Depois de apenas uma advertência por escrito, a Comissão pode submeter um Estado-Membro para o Tribunal e pode propor ao Tribunal impõe sanções financeiras com base na duração e gravidade da infracção e do tamanho do Estado membro.
Um memorando detalhado sobre todos referências e pareceres fundamentados, IPs específicos sobre cada remessa e uma nota sobre o procedimento estará disponível no dia em rápido.
Para mais informações sobre infracções.
No processo de infracção em geral: MEMO / 12 / 12
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