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Economia digital

Comissão adota regras sobre auditorias independentes ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais

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A Comissão adoptou um Regulamento Delegado com regras sobre auditorias independentes para avaliar a conformidade das plataformas online de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa online de muito grande dimensão com o Lei de Serviços Digitais (DSA).

Nos termos do DSA, os auditores independentes devem avaliar, pelo menos uma vez por ano, a conformidade das plataformas online de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa com todas as obrigações do DSA. Os relatórios de auditoria devem apresentar uma opinião clara sobre a conformidade do serviço auditado com a DSA.

Tal como exigido pela RSD, o Regulamento Delegado estabelece as etapas que os serviços designados devem aplicar para verificar as capacidades e a independência do seu auditor. Também estabelece os princípios básicos que os auditores devem aplicar ao realizar auditorias de DSA.

Os auditores usarão modelos para produzir os auditorias independentes, enquanto plataformas on-line muito grandes e mecanismos de pesquisa usarão modelos para produzir seus relatórios de implementação. Os modelos obrigatórios garantirão a comparabilidade entre os relatórios dos diferentes serviços.

As auditorias representam uma importante ferramenta de responsabilização e fazem parte dos vários requisitos de transparência da DSA. O 19 serviços designados em abril de 2023 deverão ser sujeitos a uma primeira auditoria o mais tardar 16 meses após a sua designação, por exemplo, no final de agosto de 2024. Terão de transmitir o relatório de auditoria à Comissão e à autoridade competente do seu Estado-Membro de estabelecimento, os relatórios de auditoria, e deverão também publicar esses relatórios o mais tardar no prazo de três meses a contar da conclusão do relatório de execução da auditoria.

A Comissão transmitiu o regulamento delegado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. As regras deverão ser aplicadas no prazo de três meses, caso não sejam levantadas objecções pelas outras instituições. 

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