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Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (CEDH)

Caso de extradição de Sanchez-Sanchez vs Reino Unido será ouvido pela Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos

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Sanchez-Sanchez v. Reino Unido (pedido nº 22854/20 será ouvido hoje (23 de fevereiro).

O requerente Ismail Sanchez Sanchez, é um cidadão mexicano que é acusado de ser uma figura de alto escalão em um cartel de drogas mexicano. O Sr. Sanchez foi detido no Reino Unido em resposta a um pedido de extradição dos Estados Unidos da América. Sanchez é procurado nos EUA por acusações de tráfico de drogas que incluem uma acusação de que ele estava envolvido em uma fatalidade ligada a um carregamento de fentanil. Se extraditado, Sanchez-Sanchez será julgado por crimes que acarretam pena de prisão perpétua sem liberdade condicional.

A Grande Câmara tratará da questão de saber se o Sr. Sanchez deve ser extraditado para os EUA. Sanchez alega que ele não deve ser removido para os EUA porque sua provável punição – uma sentença de prisão perpétua sem liberdade condicional – viola os padrões internacionais de direitos humanos, uma vez que infringe o artigo 3º da Convenção Européia.

O artigo 3.º da Convenção proíbe os tratamentos desumanos e degradantes. na decisão principal de Trabelsi x Bélgica de 2014, o Tribunal Europeu considerou que a extradição para os EUA, onde o indivíduo arriscou prisão perpétua sem liberdade condicional, implicava uma violação da Convenção nos termos do artigo 3 da CEDH.

Sanchez's foi inicialmente detido no Reino Unido no dia 19 deth Abril de 2018. Seu caso foi admitido no TEDH após o Supremo Tribunal Inglês em Sanchez x Estados Unidos da América [2020] EWHC 508 (Admin) recusou o seu recurso contra a decisão do Tribunal de Magistrados de Westminster de ordenar a sua remoção. Sanchez que obteve um regra 39 liminar do Tribunal Europeu na primavera de 2020. A liminar impede sua remoção do Reino Unido até que o Tribunal Europeu decida sobre seu caso.

Este caso destaca um conflito na abordagem legal adotada pelos tribunais do Reino Unido e pelo TEDH para a questão da vida sem liberdade condicional. Existem, em essência, duas autoridades conflitantes lidando com o sistema dos EUA. Dentro Trabelsi, o TEDH considerou que, para não infringir o artigo 3.º, a lei deveria prever um mecanismo de revisão por meio do qual um infrator condenado à prisão perpétua pudesse solicitar uma redução da pena. A Corte considerou as duas vias disponíveis para prisioneiros perpétuos nos EUA, a saber, o perdão presidencial ou a libertação compassiva, e considerou que “nenhum dos procedimentos previstos equivale a um mecanismo de revisão”.

Em contraste, o Supremo Tribunal examinou o sistema para prisioneiros condenados à prisão perpétua em Harkins e Edwards v. Reino Unido, nos. 9146/07 e 32650/07 e decidiu que os acordos dos EUA fornecem um mecanismo para revisão de uma sentença de prisão perpétua.

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Sanchez será ouvido ao lado do caso de McCullum x Itália outro pedido de extradição dos Estados Unidos da América, nesse caso para a Itália.

Barristers David Josse QC. e Ben Keith representar Sanchez-Sanchez instruído por Roger Sahota da Berkeley Square Solicitors.

Roger Sahota, o advogado de Sanchez, disse:

“Este caso levanta questões fundamentais de direitos humanos. Ninguém questiona o fato de que ofensas graves podem justificar uma sentença de prisão perpétua, mas qualquer pessoa que enfrenta uma sentença de prisão perpétua sem liberdade condicional deve saber como pode ser libertada, mesmo que em alguns casos a possibilidade de libertação nunca surja. Os governos não devem ter permissão para prender indivíduos e efetivamente jogar fora a chave.”

Roger Sahota é advogado e sócio da Berkeley Square Solicitors especializado em direito penal internacional e doméstico. Roger atuou em um número regularmente mantido como o “homme d'affaires” para muitos oficiais políticos e militares, indivíduos de alta renda, CEOs, políticos seniores, figuras da mídia e celebridades. Ele atuou e aconselhou em vários chefes de promotores estaduais.

David Josse QC. é Chefe de Câmara em 5 St Andrew's Hill desde 2015. Ele é um advogado especializado em extradição, direitos humanos, crimes de guerra internacionais e crimes graves, tanto nacional como internacionalmente. David é classificado no The Legal 500 e Chambers and Partners como seda no campo da extradição no London Bar. Ele é vice-presidente do Bar Council International Committee.

Ben Keith é um dos principais especialistas em Extradição e Crime Internacional, além de lidar com Imigração, Fraude Grave e Direito Público. Ele tem uma vasta experiência em processos de apelação perante os Tribunais Administrativos e Divisórias, Tribunal de Apelação Criminal e Civil, bem como pedidos e recursos para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) e Nações Unidas. Ben é classificado no The Legal 500 e Chambers and Partners no campo de extradição no London Bar.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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