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Economia

Judiciário francês lança 'investigação preliminar' sobre espionagem da NSA

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o-NSA-TELEFONE-RECORD-COLEÇÃO-facebookO escritório do promotor nacional francês em Paris abriu uma "investigação preliminar" sobre o Agência de Segurança Nacional (NSA) Programa de vigilância PRISM, informou a mídia francesa em 28 de agosto.

O inquérito está em andamento há mais de um mês, mas só agora está sendo divulgado publicamente por meio de uma fonte judicial anônima que conversou com Agence France Presse. A investigação começou no dia 16 de julho para investigar a “coleta ilícita de dados pessoais” de cidadãos franceses.

Dois grupos franceses de direitos humanos, a Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) e a Liga Francesa de Direitos Humanos (LDH), entraram com um reclamação contra “pessoas desconhecidas”. No entanto, eles nomearam uma série de empresas de tecnologia previamente identificadas nas divulgações de Snowden como "cúmplices em potencial" da NSA e do FBI. (Leia a reclamação legal de língua francesa de 11 de julho de 2013 SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA como um arquivo PDF.)

No início deste mês, o “Article 29 Data Protection Working Party” (o grupo pan-europeu de funcionários de proteção de dados) escreveu coletivamente um carta (PDF) para a comissária de justiça da UE, Viviane Reding, expressando “alarme”.

O líder do grupo, Jacob Kohnstamm, escreveu: "O WP29 gostaria, no entanto, de saber quando as autoridades dos EUA consideram que os dados pessoais estão dentro dos EUA, especialmente devido ao uso crescente da Internet para o processamento de dados pessoais, onde muitas informações são armazenadas atualmente em a nuvem, sem saber a localização exata dos conjuntos de dados e seguindo a escala global das redes de backbone e sua capacidade inerente de transmitir uma ampla gama de serviços de comunicação.

"É necessário determinar se os dados em redes de comunicação que são roteadas apenas pelos Estados Unidos (dados em trânsito) também estão sujeitos à coleta para os programas de inteligência mencionados. Para esse fim, o WP29 considerou até agora que a legislação europeia o faz não se aplica a dados pessoais que estão apenas em trânsito na União Europeia, de acordo com o artigo 4 (1) c da diretiva 95/46 / EC. Aplicar o mesmo raciocínio sugeriria que a lei dos EUA não se aplica a dados que estão apenas em trânsito na sua território."

A UE ainda não deu qualquer indicação sobre que medidas, se é que pode, a União pode tomar nesta situação.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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