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Agricultura

União Europeia define direitos de importação acima de zero para o milho, sorgo e centeio

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sorgo-geneticamente-modificados-alimentos-africa-fotoA Comissão Europeia anunciou hoje (16 de julho) que o imposto de importação de milho, sorgo e centeio será fixado em 5.32 euros / tonelada. A decisão tem por base o regulamento de base e vem em resposta à situação dos mercados mundiais do milho e aos baixos preços daí resultantes. Além disso, o milho, o sorgo e o centeio não estão sujeitos a restituições à exportação.

Seguindo uma previsão da produção mundial de milho em 2014 estimada pelo Conselho Internacional de Grãos em até 963 milhões de toneladas, ou seja, o segundo maior após o nível recorde do ano passado, o transporte dos estoques mundiais de milho no final de 2014/2015 A campanha de comercialização deverá passar de 13 milhões de toneladas para 180 milhões de toneladas, o maior nível em cinco anos, inclusive nos principais países exportadores e, em particular, nos Estados Unidos.

Como resultado desta previsão de uma colheita abundante de milho em 2014 em todo o mundo, mas particularmente nos Estados Unidos, os preços do mercado mundial de milho caíram drasticamente e em 1 de julho de 2014 situavam-se em 203 $ / tonelada FOB (free on board) US Golfo , um preço não visto desde agosto de 2010. Em 1º de julho de 2013, a cotação era de 304 $ / tonelada.

Taxas de importação

A UE fixou direitos para todos os cereais fixados no acordo do GATT. No entanto, para alguns cereais, as taxas aplicadas são diferentes. O sistema tem origem no Acordo de Blair House entre os Estados Unidos e a UE e envolve a fixação de tarifas com base em preços de referência mundiais individuais para tipos específicos de cereais. O mecanismo é acionado automaticamente. O direito é fixado com base na diferença entre o preço de intervenção efetivo da UE para os cereais multiplicado por 1.55 e um preço de importação CIF representativo (ou seja, custo, seguro e frete) para esses cereais no porto de Roterdã.

Durante muitos meses (desde 17 de agosto de 2010), o direito resultante para o milho foi fixado em 0 EUR / tonelada. O imposto sobre o sorgo e o centeio também foi fixado em 0 EUR / tonelada desde 19 de outubro de 2010.

Desde 1 de julho de 2011 (campanha de comercialização 2011/2012), o preço de importação CIF representativo para o sorgo e centeio tem sido igual ao preço de importação CIF representativo para o milho1. A partir dessa data, portanto, o direito de importação de sorgo e centeio é igual ao direito de importação de milho.

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As cotas tarifárias individuais não são afetadas pela medida. Uma quota isenta de impostos de 277,988 toneladas de milho, dividida em duas parcelas iguais, aberta a todos os países não pertencentes à UE, é aberta todos os anos a 1 de Janeiro. Em 4 de julho de 2014, a quota foi totalmente esgotada.

No setor dos cereais, para complementar o apoio político e financeiro que a UE decidiu prestar à Ucrânia, foi adotado um regulamento da Comissão em 8 de abril de 2014 que abre contingentes pautais para a importação de grãos da Ucrânia. O regulamento abrirá o mercado comunitário até 31 de outubro de 2014 para 400,000 toneladas de milho sujeitas a direitos de importação nulos. Em 4 de julho de 2014, 8% da cota havia sido esgotada.

As importações de milho e sorgo para a Espanha e Portugal estão sujeitas a direitos de importação reduzidos desde que esses dois países aderiram à UE. Um acordo entre a UE e os EUA permite a importação de uma quantidade fixa de milho / sorgo de países terceiros, se necessário sujeito a direitos reduzidos («abatement»), para compensar os Estados Unidos pela perda dos seus mercados na Península Ibérica. O acordo atual cobre 2 milhões de toneladas de milho e 300,000 toneladas de sorgo a serem importadas pela Espanha a cada ano. Essas quantidades são reduzidas por qualquer quantidade de substitutos de grãos (por exemplo, resíduos de amido, alimentação de glúten de milho e polpa cítrica) importados pela Espanha no mesmo ano. Foi também acordado um contingente pautal de 500,000 toneladas de milho a importar em Portugal (direitos fixados em 50 euros por tonelada para garantir a utilização plena do contingente). Para 2014, as cotas, para Espanha e Portugal, foram rapidamente preenchidas. Em 4 de julho de 2014, 11% da quota de sorgo para a Espanha tinha sido ocupada. Tendo em conta o direito calculado em 0 EUR / tonelada e o ritmo sustentado das importações de milho, não foi concedida qualquer redução em 2014.

Nos últimos anos, as quantidades importadas, expressas em toneladas, são as seguintes:

 

Ano de comercialização 2011/2012

Ano de comercialização 2012/2013

Ano de comercialização 2013/2014

Milho

6.3

11

14.2

Sorgo

0.1

0.3

0.3

Centeio

0.3

0.1

0.1

1 :

Regulamento de Execução (CE) no 643/2011 que altera o Regulamento (UE) no 642/2010 no que respeita aos direitos de importação de sorgo e centeio (JO L 175 de 2.7.2011, p. 1)

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