Energia
Mais claro: rotulagem ecológica: melhor eficiência energética
No 26 de Junho, o Conselho aprovou sem debate um regulamento que estabelece um quadro para a rotulagem de eficiência energética que substitui a legislação actual (Directiva 2010 / 30 / UE) que retém os seus princípios principais, mas clarifica, reforça e alarga o seu âmbito.
A estrutura de rotulagem energética permite aos clientes estar mais atentos à eficiência energética e ao consumo de energia dos eletrodomésticos (como máquinas de lavar louça, televisores, geladeiras, etc.), o que os ajudará a reduzir seus custos de energia. Tal contribuirá também para a moderação da procura de energia e a realização dos objetivos da União para 2020 e 2030 em matéria de eficiência energética.
O regulamento estabelece prazos para substituir as classes atuais A +, A ++, A +++ com uma escala A a G. Ele também estabelece um procedimento para redimensionar os rótulos com base no desenvolvimento tecnológico. Assim, o uso excessivo de classes de maior eficiência é evitado no longo prazo, proporcionando também incentivos à inovação e expulsando produtos menos eficientes do mercado.
A proposta também contém regras mais claras sobre campanhas promocionais, incentivos nacionais para promover classes superiores de eficiência e visa melhorar os mecanismos de execução e a transparência em relação aos clientes, criando uma base de dados de produtos abrangidos por requisitos de rotulagem energética.
Principais novos elementos do regulamento
- Redimensionamento: São estabelecidos prazos fixos para o primeiro redimensionamento de todos os produtos rotulados, de acordo com três categorias de produtos:
- Seis anos como prazo geral, combinados com 18 meses adicionais visando o aparecimento da etiqueta nas lojas; - 15 meses para os produtos "brancos" (máquinas de lavar louça, geladeiras, máquinas de lavar), combinados com 12 meses adicionais visando o aparecimento de a marca nas lojas e nove anos para aquecedores e caldeiras com cláusula de caducidade de 13 anos.
Uma vez que todos os rótulos A + desapareceram do mercado, uma maior atualização será desencadeada por um superávit nas classes superiores, ou seja, 30% na classe A ou 50% na classe A + B. No momento do reescalonamento, as duas primeiras classes devem ser deixadas vazias, visando um período de validade de dez anos do rótulo.
- Banco de dados do produto: Ele operará a partir de janeiro 2019 e permitirá que as autoridades de fiscalização de mercado dos Estados membros façam cumprir os requisitos de rotulagem e certifique-se de que os cálculos de eficiência por trás do rótulo correspondem aos declarados pelos fabricantes. A base de dados pública incidirá sobre a facilidade de utilização e os propósitos práticos. A parte de conformidade do banco de dados é delineada para salvaguardar a confidencialidade e a segurança dos dados comerciais sensíveis dos fabricantes.
- actos delegados será o principal instrumento para o procedimento de reescalonamento, mas foram decididos atos de execução para a base de dados e o procedimento de salvaguarda. Joe Mizzi, ministro maltês da Energia e Gestão da Água, disse: "Congratulamo-nos com este acordo. Estas novas regras sobre a rotulagem energética vão ajudar os consumidores a poupar energia mais facilmente quando compram electrodomésticos. Isto contribuirá para reduzir a procura de energia, um dos objetivos da estratégia da União da Energia. "
A proposta sobre rotulagem de eficiência energética faz parte da estratégia mais ampla da Comissão para a União da Energia.
As conclusões do Conselho Europeu de Outubro 2014 estabeleceram um objectivo indicativo de pelo menos 27% de aumento na eficiência energética a nível da União em 2030. Este objetivo será revisado pela 2020 com o objetivo de atingir um nível de 30 da União.
A Comissão apresentou a sua proposta no 15, julho 2015. O Conselho TTE (Energia) adotou uma abordagem geral sobre a proposta no 26 novembro 2015.
O Parlamento Europeu votou o seu mandato de negociação no 6 2016 de julho. Após quatro trilogues, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre o regulamento no 22 March 2017.
O Parlamento Europeu adoptou a sua posição em primeira leitura sobre a proposta da Comissão sobre 13 junho 2017.
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