Entre em contato

Data

Comissão Europeia adota decisão de adequação em #Japão, criando a maior área de #SafeDataFlows do mundo

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

A Comissão adoptou a sua decisão de adequação relativamente ao Japão, permitindo que os dados pessoais fluam livremente entre as duas economias, com base em fortes garantias de protecção.

Este é o último passo no processo lançado em setembro 2018, que incluiu a opinião do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) eo acordo de um comitê composto por representantes dos estados membros da UE. Juntamente com a decisão equivalente adotada hoje pelo Japão, ela começará a ser aplicada a partir de hoje.

A comissária de Justiça, Consumidores e Igualdade de Gênero, Věra Jourová, disse: “Esta decisão de adequação cria a maior área de fluxos de dados seguros do mundo. Os dados dos europeus se beneficiarão de altos padrões de privacidade quando seus dados forem transferidos para o Japão. Nossas empresas também se beneficiarão de um acesso privilegiado a um mercado de 127 milhões de consumidores. O investimento em privacidade compensa; este acordo servirá como um exemplo para futuras parcerias nesta área-chave e ajudará a definir padrões globais. ”

Os principais elementos da decisão de adequação

Antes de a Comissão ter adoptado a sua decisão de adequação, o Japão criou salvaguardas adicionais para garantir que os dados transferidos da UE gozem de garantias de protecção em conformidade com as normas europeias. Isso inclui:

  • Um conjunto de regras (Regras Complementares) que preencherão várias diferenças entre os dois sistemas de proteção de dados. Estas salvaguardas adicionais irão reforçar, por exemplo, a proteção de dados sensíveis, o exercício dos direitos individuais e as condições em que os dados da UE podem ser transferidos do Japão para outro país terceiro. Estas Regras Suplementares serão vinculativas para as empresas japonesas que importam dados da UE e podem ser executadas pela autoridade independente japonesa de proteção de dados (PPC) e pelos tribunais.
  • O governo japonês também deu garantias à Comissão sobre as salvaguardas relativas ao acesso das autoridades públicas japonesas para fins de aplicação da lei criminal e de segurança nacional, garantindo que qualquer uso de dados pessoais seria limitado ao que é necessário e proporcional e sujeito a supervisão independente e mecanismos eficazes de reparação.
  • Um mecanismo de tratamento de reclamações para investigar e resolver reclamações de europeus em relação ao acesso aos seus dados pelas autoridades públicas japonesas. Este novo mecanismo será administrado e supervisionado pela autoridade independente japonesa de proteção de dados.

As decisões de adequação também complementam Acordo de Parceria Económica UE-Japão que entrará em vigor em fevereiro 2019. As empresas européias se beneficiarão dos fluxos de dados gratuitos com um parceiro comercial importante, bem como do acesso privilegiado aos 127 milhões de consumidores japoneses. A UE e o Japão afirmam que, na era digital, promover altos padrões de privacidade e proteção de dados pessoais e facilitar o comércio internacional deve e pode andar de mãos dadas.

Próximos passos

Anúncios

A decisão de adequação - bem como a decisão equivalente no lado japonês - começará a ser aplicada a partir de hoje.

Após dois anos, uma primeira revisão conjunta será realizada para avaliar o funcionamento do quadro. Isto cobrirá todos os aspectos da descoberta de adequação, incluindo a aplicação das Regras Suplementares e as garantias para o acesso do governo aos dados. Os Representantes do Comitê Europeu para Proteção de Dados participarão da análise a respeito do acesso aos dados para fins de aplicação da lei e segurança nacional. Posteriormente, uma revisão será realizada pelo menos a cada quatro anos.

Contexto

O acordo de adequação mútua com o Japão faz parte da estratégia da UE no domínio dos fluxos de dados internacionais e da proteção, como anunciado em janeiro 2017 no Comunicação da Comissão sobre Troca e Proteção de Dados Pessoais em um Mundo Globalizado.

A UE e o Japão concluíram com êxito as suas conversações sobre a adequação recíproca no 17 Julho 2018 (ver comunicados à CMVM) Eles concordaram em reconhecer os sistemas de proteção de dados uns dos outros como adequados, permitindo que os dados pessoais sejam transferidos com segurança entre a UE e o Japão.

Em julho de 2017, o Presidente Juncker e o Primeiro-Ministro Abe comprometeram-se a adotar a decisão de adequação, como parte do compromisso comum da UE e do Japão de promover elevados padrões de proteção de dados na cena internacional (ver afirmação).

O processamento de dados pessoais na UE baseia-se no Regulamento geral de proteção de dados (GDPR), que fornece diferentes ferramentas para transferir dados pessoais para países terceiros, incluindo decisões de adequação. A Comissão Europeia tem o poder de determinar se um país fora da UE oferece um nível adequado de proteção de dados. O Parlamento Europeu e o Conselho podem solicitar à Comissão Europeia que mantenha, altere ou retire essas decisões. 

Mais informação                                                                         

A decisão de adequação e documentos relacionados

Ficha informativa sobre a decisão de adequação UE-Japão

Comunicado de imprensa sobre o lançamento do procedimento de adoção (5 setembro 2018)

Comunicado de imprensa sobre as conclusões das negociações de adequação (17 julho 2018)

Perguntas e respostas sobre a decisão de adequação do Japão

Declaração

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA