Economia digital
A Comissão Europeia congratula-se com a adopção pelo Conselho de novas regras da UE para facilitar as vendas de bens e o fornecimento de #DigitalContent e #DigitalServices
O Conselho adotou formalmente novas regras do direito dos contratos que ajudarão os consumidores a ter confiança nas compras online e proporcionarão às empresas condições de pós-venda harmonizadas em toda a Europa.
O vice-presidente do Mercado Único Digital, Andrus Ansip, disse: "Esta é uma excelente notícia para os consumidores e o comércio eletrônico na UE. Todas as peças do quebra-cabeça estão se encaixando: os consumidores ficarão mais protegidos quando fizerem compras online, permitindo-lhes desfrutar plenamente das principais conquistas de o mercado único digital, como o fim do bloqueio geográfico injustificado e preços de entrega de encomendas mais transparentes ”.
A comissária de Justiça, Consumidores e Igualdade de Gênero, Věra Jourová, acrescentou: "Quer você compre online ou em lojas, os consumidores agora se beneficiarão do mesmo alto nível de proteção. Se algo der errado, também ao comprar conteúdo digital, eles poderão obter um redução de preço ou substituição. "
De acordo com as novas regras, se os produtos, os conteúdos digitais ou os serviços digitais apresentarem defeitos, os consumidores terão soluções claras: podem solicitar que o comerciante resolva o problema e, se isso não puder ser feito, obter uma redução de preço ou um reembolso. As regras sobre conformidade e soluções serão as mesmas em toda a UE, permitindo que as empresas vendam bens e forneçam conteúdos digitais e serviços digitais através das fronteiras sem ter de descobrir quais as regras aplicáveis noutros países da UE.
Com as novas regras, os consumidores se beneficiarão de uma proteção clara para o mercado de produtos inteligentes em rápido desenvolvimento. Essas novas regras fazem parte do Estratégia para o Mercado Único Digital. Após a publicação no Jornal Oficial, os Estados-Membros terão de transpor as directivas para o seu direito nacional antes de entrarem em aplicação dentro de dois anos e meio.
Mais informações sobre as novas regras disponíveis em um afirmação e de um factsheet.
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