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Comissão Europeia abre investigação sobre práticas desleais sobre #ApplePay

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A Comissão Europeia abriu uma investigação antitruste formal para avaliar se a conduta da Apple em relação ao Apple Pay viola as regras de concorrência da UE. A investigação diz respeito aos termos, condições e outras medidas da Apple para integrar o Apple Pay em aplicativos de comerciantes e sites em iPhones e iPads, a limitação da Apple de acesso à funcionalidade Near Field Communication (NFC) (“tocar e ir”) em iPhones para pagamentos em lojas e alegadas recusas de acesso ao Apple Pay.

A investigação diz respeito às condutas acima da Apple no Espaço Econômico Europeu (EEE).

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, afirmou: "As soluções de pagamento móvel estão ganhando aceitação rapidamente entre os usuários de dispositivos móveis, facilitando os pagamentos tanto online quanto em lojas físicas. Esse crescimento é acelerado pela crise do coronavírus, com aumento online pagamentos e pagamentos sem contato em lojas. Parece que a Apple define as condições sobre como o Apple Pay deve ser usado em aplicativos e sites de comerciantes. Também reserva a funcionalidade "tocar e ir" dos iPhones para o Apple Pay. É importante que as medidas da Apple não negue aos consumidores os benefícios das novas tecnologias de pagamento, incluindo melhor escolha, qualidade, inovação e preços competitivos. Portanto, decidi examinar de perto as práticas da Apple em relação ao Apple Pay e seu impacto na concorrência. "

Apple Pay é a solução de pagamento móvel proprietária da Apple em iPhones e iPads, usada para permitir pagamentos em aplicativos e sites de comerciantes, bem como em lojas físicas.

Após uma investigação preliminar, a Comissão teme que os termos, condições e outras medidas da Apple relacionadas com a integração do Apple Pay para a compra de bens e serviços em aplicativos comerciais e sites em dispositivos iOS / iPadOS possam distorcer a concorrência e reduzir a escolha e inovação .

Além disso, o Apple Pay é a única solução de pagamento móvel que pode acessar a tecnologia NFC “tocar e ir” incorporada em dispositivos móveis iOS para pagamentos em lojas. A investigação também se concentrará nas supostas restrições de acesso ao Apple Pay para produtos específicos de rivais em dispositivos móveis inteligentes iOS e iPadOS.

A Comissão irá investigar o possível impacto das práticas da Apple na concorrência no fornecimento de soluções de pagamentos móveis.

Se comprovadas, as práticas investigadas podem infringir as regras de concorrência da UE sobre acordos anticoncorrenciais entre empresas (artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)) e / ou sobre o abuso de posição dominante (artigos 102.º do TFUE).

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A Comissão realizará a sua investigação aprofundada com carácter prioritário. A abertura de uma investigação formal não prejudica o seu resultado.

Em paralelo, hoje (16 de junho) a Comissão também abriu investigações antitruste formais para avaliar se as regras da Apple para desenvolvedores de aplicativos sobre a distribuição de aplicativos através da App Store violam as regras de concorrência da UE.

Antecedentes sobre investigações antitruste

Artigo 101 do TFUE proíbe acordos e decisões anticoncorrenciais de associações de empresas que impeçam, restrinjam ou falseiem a concorrência no mercado único da UE. Artigo 102 do TFUE proíbe o abuso de posição dominante. A implementação dessas disposições é definida no Regulamento Antitruste (Regulamento n 1 / 2003 Conselho), que também pode ser aplicado pelas autoridades nacionais da concorrência.

O artigo 11.º, n.º 6, do Regulamento Antitrust prevê que a abertura de um processo pela Comissão isenta as autoridades de concorrência dos Estados-Membros da sua competência para aplicar as regras de concorrência da UE às práticas em causa. O artigo 16.º, n.º 1, prevê ainda que os tribunais nacionais devem evitar a adoção de decisões que entrem em conflito com uma decisão prevista pela Comissão em processos por ela iniciados.

A Comissão informou a Apple e as autoridades de concorrência dos Estados-Membros de que tinha dado início a um processo neste caso

Não há prazo legal para encerrar uma investigação antitruste. A duração de uma investigação antitrust depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, a medida em que as empresas em causa cooperam com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa.

Mais informações sobre a investigação estarão disponíveis no site da Comissão website da competição, em público caso registo sob o número do caso AT.40452 (Apple - Pagamentos móveis - Apple Pay).

 

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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