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Comissão aprova esquema dinamarquês de 148 milhões de euros para compensar as empresas por danos ainda sofridos devido ao surto de #Coronavirus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de auxílios estatais da UE, um regime dinamarquês de 1.1 mil milhões de DKK (aproximadamente 148 milhões de euros) para compensar os danos sofridos por empresas cujas actividades ainda estão sujeitas às medidas restritivas implementadas pelo Governo dinamarquês para limitar a propagação do coronavírus, enquanto o resto da economia está se reabrindo progressivamente.

O regime estará aberto a empresas ainda proibidas de exercer as suas atividades e a fornecedores de bens e serviços para eventos que tenham sido cancelados em razão dessas medidas. De acordo com o esquema, essas empresas, que têm um declínio documentado no faturamento de mais de 35% por causa do surto de coronavírus, terão direito a uma compensação pelos danos que sofreram. Isso será aplicável para o período entre 8 de julho e 31 de agosto de 2020, em comparação com um período de referência antes do surto de coronavírus.

Em particular, eles receberão uma compensação na forma de uma cobertura parcial ou total dos custos fixos que continuam a suportar. As autoridades dinamarquesas prevêem vários níveis de compensação de acordo com o nível de diminuição do volume de negócios. O montante máximo de auxílio por empresa é de 60 milhões de DKK (aproximadamente 8 milhões de euros). As autoridades dinamarquesas procederão a verificações ex post para garantir que a indemnização não excede os danos reais sofridos. O apoio público que exceda os danos reais recebidos pelos beneficiários terá de ser devolvido ao Estado dinamarquês. A Comissão concluiu que o regime está em conformidade com o artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos causados ​​diretamente por ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão constatou que, apesar da reabertura da sociedade dinamarquesa, o regime compensará os danos que ainda estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. Também considerou que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar o dano. A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre as medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.57930 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.
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