coronavírus
Certificado COVID Digital da UE: O período de aceitação de 270 dias para certificados de vacinação começa hoje
A partir de hoje (1 de fevereiro), novas regras começam a ser aplicadas em um período de aceitação padrão de 270 dias para certificados de vacinação digital COVID da UE usados para viagens dentro da UE. De acordo com as novas regras, estabelecidas na Comissão Ato Delegado of 21 de Dezembro de 2021, os estados membros devem aceitar os certificados de vacinação por um período de 270 dias (9 meses) desde a conclusão da série primária de vacinação. Para uma vacina de dose única, isso significa 270 dias a partir da primeira e única vacina. Para uma vacina de duas doses, significa 270 dias a partir da segunda dose ou, de acordo com a estratégia nacional de vacinação, a primeira e única vacina após a recuperação do vírus. Os Estados-Membros não devem prever um período de aceitação diferente para efeitos de viagem dentro da União Europeia. O período de aceitação padrão não se aplica a certificados para doses de reforço.
O Comissário de Justiça Didier Reynders disse: “Haverá uma regra em toda a UE sobre por quanto tempo os certificados de vacinação para a série primária devem ser aceitos quando usados no contexto de viagens transfronteiriças. Isso reflete a diminuição da proteção da vacina e destaca a importância de receber uma dose de reforço. Apoiada pelos especialistas do Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças e da Agência Europeia de Medicamentos, a Comissão acompanhará de perto se são necessárias futuras adaptações a esta regra”.
Estas regras aplicam-se apenas aos certificados de vacinação utilizados para efeitos de viagem na UE. Os estados membros podem aplicar regras diferentes ao usar o Certificado COVID Digital da UE em um contexto doméstico, mas são convidados a se alinhar com o período de aceitação definido no nível da UE. A partir de hoje, novas regras também devem ser implementados no que diz respeito à codificação de tiros de reforço no Certificado. Conforme já esclarecido em dezembro, os reforços serão registrados como: 3/3 para uma dose de reforço após uma série de vacinação primária de 2 doses; 2/1 para uma dose de reforço após uma vacinação de dose única ou uma dose de uma vacina de 2 doses administrada a uma pessoa recuperada. Certificados que foram emitidos de forma diferente antes desse esclarecimento precisam ser corrigidos e emitidos novamente, para garantir que os reforços possam ser diferenciados do status de vacinação completa. Mais informações sobre o Certificado COVID Digital da UE podem ser encontradas no Web site dedicado.
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