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Comissão Europeia

Processos por infração: a Comissão toma medidas para a aplicação plena, correta e atempada do direito da União no interesse dos cidadãos e das empresas

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Para ajudar os cidadãos e as empresas a tirar o máximo partido do mercado interno, a Comissão Europeia mantém um diálogo permanente com os Estados-Membros que não respeitam a legislação europeia e, se necessário, abre processos por infracção contra eles. As decisões hoje tomadas, no âmbito das decisões regulares de infração, incluem 34 notificações para cumprir. Mais especificamente, existem 29 notificações formais ao abrigo do artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e cinco notificações formais ao abrigo do artigo 258-260, n.º 3, do TFUE, 15 pareceres fundamentados e um parecer fundamentado adicional, e seis recursos para o Tribunal de Justiça da UE, incluindo quatro recursos ao abrigo do artigo 258.º do TFUE e dois ao abrigo do artigo 260.º do TFUE.

Também encerra 46 processos pendentes em que o Estado-Membro em causa, em cooperação com a Comissão, resolveu o problema e garantiu o cumprimento do direito da União e, consequentemente, não é necessário recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

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