Entre em contato

Comissão Europeia

A Comissão aprova o prolongamento e a alteração do método de cálculo ISMEA para a emissão de garantias diretas em condições de mercado às empresas dos setores agrícola, agroalimentar e das pescas

Compartilhar:

Publicado

on

Usamos sua inscrição para fornecer conteúdo da maneira que você consentiu e para melhorar nosso entendimento sobre você. Você pode cancelar sua inscrição a qualquer momento.

A Comissão Europeia aprovou, de acordo com as regras de auxílios estatais da UE, a modificação da metodologia do fiador público italiano ISMEA (Istituto di Servizi Per il Mercato Agricolo Alimentare) para calcular as taxas sobre garantias diretas. A metodologia, que foi inicialmente aprovada pela Comissão em 2010 (na decisão SA.31584) e alterado pela última vez em 2019 (SA.52895), permite que o ISMEA conceda garantias de auxílio, contragarantias e garantias de carteira a empréstimos a pequenas e médias empresas dos setores agrícola, agroalimentar, aquícola e das pescas.

A Itália notificou as seguintes alterações ao regime (i) a prorrogação do regime até 31 de dezembro de 2023; (ii) um aumento do orçamento de 50 milhões de euros em 2021 e 2022 para 250 milhões de euros em 2023; e (iii) uma série de modificações técnicas incluindo a extensão do âmbito da garantia, em termos de aumento do montante e cobertura do empréstimo e em termos de beneficiários e operações elegíveis, face ao aumento do orçamento.

Além disso, a metodologia revisada prevê uma nova verificação de governança ligando o prêmio de garantia à taxa de empréstimo geral: se a taxa de empréstimo geral for muito alta, o banco será solicitado a reduzir sua própria taxa de empréstimo. Se nenhum banco estiver disposto a baixar a taxa de empréstimo, o prêmio de garantia exigido a ser pago pela empresa será aumentado, para garantir que esteja de acordo com as condições oferecidas no mercado. Isso garantirá ainda que os bancos mutuantes não beneficiem do auxílio sob a forma de garantia estatal. A Comissão avaliou a metodologia alterada ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em especial, a Aviso de garantia que determina se as garantias financeiras constituem ou não auxílios estatais. A Comissão considerou que a metodologia alterada ainda garante que a taxa de garantia está em conformidade com o mercado na acepção do Aviso de Garantia.

Nesta base, a Comissão aprovou a metodologia ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número do processo SA.100837 em público caso registo na Comissão website da competição.

Compartilhe este artigo:

O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

TENDÊNCIA