Economia digital
Comissão envia pedidos de informação à Meta e à Snap ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia enviou formalmente Meta e Snaprequests para obter informações sob o Lei de Serviços Digitais (DSA). A Comissão solicita às empresas que forneçam mais informações sobre as medidas que tomaram para cumprir as suas obrigações relacionadas com a protecção de menores ao abrigo do RSD, incluindo as obrigações relacionadas com avaliações de risco e medidas de mitigação para proteger menores em linha, em particular no que diz respeito aos riscos para a saúde mental e física e à utilização dos seus serviços por menores.
Meta e Snap devem fornecer as informações solicitadas à Comissão até 1 de dezembro de 2023. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará os próximos passos. Isto poderia implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do RSD.
Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do RSD, a Comissão pode impor multas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de falta de resposta, a Comissão pode decidir solicitar as informações por decisão. Neste caso, a falta de resposta no prazo poderá conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Após a sua designação como Plataforma online muito grandes, as plataformas Meta e Snapchat são obrigadas a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pela DSA, incluindo a avaliação e mitigação de riscos relacionados com a disseminação de conteúdos ilegais e prejudiciais, quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, incluindo os direitos das crianças , e sobre a protecção dos menores. A Meta já recebeu, em 19 de outubro de 2023, um pedido de informações sobre a difusão de conteúdos terroristas e violentos e de discursos de ódio, bem como sobre a alegada propagação de desinformação.
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