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Legislação de resíduos da UE

Acordo alcançado sobre regras mais rigorosas da UE para transferências de resíduos

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Na semana passada, o Parlamento e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre a revisão dos procedimentos e das medidas de controlo da UE para as transferências de resíduos.

A lei acordada visa proteger o ambiente e a saúde humana de forma mais eficaz, contribuindo ao mesmo tempo para alcançar os objetivos da UE de neutralidade climática, economia circular e poluição zero.

Reforçar as regras que regem as exportações de resíduos para fora da UE

As exportações da UE de determinados resíduos não perigosos e misturas de resíduos não perigosos para valorização (ou seja, para utilização para outros fins) só serão permitidas aos países não pertencentes à OCDE que autorizem e cumpram os critérios para tratar esses resíduos de uma forma ambientalmente saudável. forma, inclusive através do cumprimento das convenções internacionais sobre trabalho e direitos dos trabalhadores. A Comissão elaborará uma lista desses países beneficiários, a atualizar pelo menos de dois em dois anos.

O Parlamento garantiu que os resíduos de plástico já não possam ser exportados para países não pertencentes à OCDE no prazo de dois anos e meio após a entrada em vigor do regulamento. As exportações de resíduos plásticos para países da OCDE estarão sujeitas a condições mais rigorosas, incluindo a obrigação de aplicar o procedimento prévio de notificação e consentimento por escrito, e uma monitorização mais rigorosa do cumprimento.

Melhor intercâmbio de informações e regras mais claras para remessas dentro da UE

Os negociadores concordaram que todas as transferências de resíduos destinados a eliminação noutro país da UE são geralmente proibidas e permitidas apenas em casos excepcionais. As transferências de resíduos destinados a operações de valorização terão de cumprir requisitos rigorosos em matéria de notificação, consentimento e informação prévia por escrito.

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A nova lei prevê também, dois anos após a sua entrada em vigor, que o intercâmbio de informações e dados sobre transferências de resíduos na UE seja digitalizado, através de um hub eletrónico central, para melhorar a comunicação e a transparência.

Reforçar a prevenção e detecção de remessas ilegais

O acordo apoia a criação de um grupo de fiscalização para melhorar a cooperação entre os países da UE para prevenir e detectar remessas ilegais. A Comissão poderá realizar inspeções, em cooperação com as autoridades nacionais, sempre que haja suspeitas suficientes de que ocorrem transferências ilegais de resíduos.

Relator Pernille Weiss (EPP, Dinamarca) disse: “O resultado das nossas negociações trará mais certeza aos europeus, de que os nossos resíduos serão geridos de forma adequada, independentemente do local para onde sejam transportados. A UE assumirá finalmente a responsabilidade pelos seus resíduos plásticos, proibindo a sua exportação para países não pertencentes à OCDE. Mais uma vez, seguimos a nossa visão de que os resíduos são um recurso quando geridos de forma adequada, mas não devem, em caso algum, causar danos ao ambiente ou à saúde humana.”

Próximos passos

O Parlamento e o Conselho precisam de aprovar formalmente o acordo antes de este poder entrar em vigor.

Contexto

Em 17 de novembro de 2021, a Comissão apresentou um proposta de reforma das regras da UE relativas às transferências de resíduos, estabelecendo procedimentos e medidas de controlo para o transporte de resíduos, consoante a sua origem, destino e via de transporte, o tipo de resíduos transportados e o tipo de tratamento aplicado quando chegam ao destino.

A nível internacional, o Convenção de Basileia regula o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação. A OCDE também adoptou um documento juridicamente vinculativo decisão (o "Sistema de controle da OCDE”) para facilitar e controlar os movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização entre os países da OCDE.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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