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Concentrações: a Comissão autoriza a aquisição de partes da Rolls-Royce pela Siemens

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Rolls-RoyceA Comissão Europeia autorizou, nos termos do Regulamento de Concentrações da UE, a proposta de aquisição do negócio de turbinas a gás derivado da Rolls-Royce, atividades de compressores e serviços pós-venda, bem como a participação de 50% da Rolls Royce no Rolls Wood Group, ambos do Reino Unido, pela Siemens da Alemanha. A investigação da Comissão confirmou que a transação proposta não levanta problemas de concorrência, em especial porque as partes não são concorrentes próximos e vários concorrentes permanecerão no mercado após a transação.

A investigação da Comissão centrou-se no fornecimento de pequenas e médias turbinas a gás e conjuntos de compressores, onde tanto a Siemens como a Rolls-Royce operam. As turbinas a gás de pequeno e médio porte são utilizadas principalmente no setor de petróleo e gás e na geração de eletricidade. A Siemens fabrica apenas turbinas a gás industriais, enquanto a Rolls-Royce fabrica apenas turbinas a gás derivadas de aeronaves (ADGT) derivadas de motores aeronáuticos. Conjuntos de compressores combinam uma turbina a gás e um compressor. Eles são usados ​​principalmente na cadeia de abastecimento de petróleo e gás.

A investigação da Comissão concluiu que, no domínio das turbinas a gás, os clientes não consideram a Siemens e a Rolls-Royce concorrentes próximos devido às diferenças tecnológicas entre os seus produtos. Além disso, uma série de concorrentes fortes com capacidade para competir de forma eficaz com a entidade resultante da concentração permanecerão no mercado.

A Comissão investigou também as preocupações expressas durante a investigação de que, após a concentração, a Siemens poderia deixar de fornecer certos ADGT da Rolls-Royce a fabricantes de compressores e impedi-los de competir com a entidade resultante da fusão em determinados projetos offshore de petróleo e gás. No entanto, tA investigação mostrou que os clientes de conjuntos de compressores de óleo e gás normalmente veem o compressor como o componente mais personalizado, enquanto a turbina a gás é vista como um produto mais padronizado. Portanto, é improvável que os clientes aceitem um modelo de compressor em um conjunto que não atenda totalmente aos seus requisitos técnicos específicos. Além disso, uma fonte alternativa para o fornecimento de ADGTs permanecerá no mercado. Esses fatores restringirão significativamente a capacidade da entidade resultante da concentração de excluir concorrentes do fornecimento de ADGT.

No fornecimento de compressores e serviços de turbinas a gás, as posições de mercado das partes e as sobreposições são mínimas.

A Comissão concluiu, portanto, que a operação não levantaria problemas de concorrência.

A transação foi notificada à Comissão em 27 de junho de 2014.

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As empresas e os produtos

A Siemens é uma sociedade anônima alemã que oferece uma ampla gama de produtos e serviços a clientes em quatro setores: energia, saúde, indústria e infraestrutura e cidades. O setor de energia inclui os negócios de turbinas industriais a gás da Siemens.

O negócio de turbinas a gás derivadas da Rolls-Royce projeta, fabrica, vende e instala turbinas a gás derivadas e fornece serviços a operadores e clientes de suas turbinas e compressores.

O Rolls Wood Group é atualmente uma joint venture 50/50 entre a Rolls-Royce plc e a John Wood Group plc e fornece serviços para alguns modelos de turbinas a gás derivadas da Rolls-Royce.

John Wood Group é uma empresa internacional de serviços de energia que fornece uma gama de serviços de engenharia, suporte de produção, gerenciamento de manutenção e revisão e reparo de turbinas a gás industriais para as indústrias de óleo e gás e geração de energia em todo o mundo. O WG está listado na Bolsa de Valores de Londres.

Normas e procedimentos de controlo das concentrações

A Comissão tem o dever de avaliar as fusões e aquisições que envolvam empresas com um volume de negócios superior a determinados limiares (ver o artigo 1.º do Regulamento das Concentrações) e de evitar concentrações que entravem significativamente a concorrência efetiva no EEE ou em qualquer parte substancial dele.

A grande maioria das operações notificadas não colocam problemas de concorrência e são apagados após uma revisão de rotina. A partir do momento em que uma transação for notificada, a Comissão tem geralmente um total de 25 dias úteis para decidir se a homologação (Fase I) ou para iniciar uma investigação aprofundada (fase II).

Mais informações estarão disponíveis no competição site, no público da Comissão caso registo sob o número M.7284.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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