EU
Os eurodeputados trás novas regras para impulsionar o turismo #rail
Os contratos públicos para o fornecimento de serviços ferroviários domésticos de passageiros nos países da UE terão normalmente de ser colocados a concurso ao abrigo das novas regras apoiadas pelo Parlamento na quarta-feira (14 de Dezembro). Essas regras também visam impulsionar o investimento e o desenvolvimento de novos serviços comerciais.
Em primeiro lugar, nos casos em que as autoridades nacionais adjudicam contratos de serviço público para a prestação de serviços ferroviários de passageiros, os concursos para contratos de serviço público abertos a todos os operadores ferroviários da UE devem tornar-se gradualmente o procedimento padrão para a seleção de prestadores de serviços.
Estes contratos, que os Estados-Membros utilizam para fornecer transporte público de passageiros, representam cerca de dois terços dos serviços ferroviários de passageiros na UE. Convidar empresas a licitar por eles deve aumentar seu foco no cliente e economizar custos para o contribuinte.
As autoridades nacionais também manterão o direito de adjudicar os contratos diretamente, sem licitação, mas se este método for utilizado, deve oferecer melhorias para os passageiros ou ganhos de eficiência de custos.
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Os contratos adjudicados diretamente devem incluir requisitos de desempenho (por exemplo, pontualidade e frequência dos serviços, qualidade do material circulante e capacidade de transporte).
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A adjudicação direta seria permitida para contratos de serviço público abaixo de um determinado valor médio anual ou para a prestação anual de serviços públicos de transporte de passageiros por via férrea (7.5 milhões de euros ou 500,000 XNUMX km).
Em segundo lugar, qualquer empresa ferroviária poderá oferecer serviços comerciais concorrentes nos mercados ferroviários de passageiros da UE.
No entanto, para garantir a continuação dos serviços que os Estados-Membros pretendem fornecer ao abrigo de contratos de serviço público, os Estados-Membros podem restringir o direito de acesso de um novo operador a certas linhas. Uma análise econômica objetiva pelo regulador nacional seria necessária para determinar quando o acesso aberto pode ser limitado.
Os potenciais conflitos de interesses teriam de ser avaliados para garantir que os gestores da infraestrutura operam de forma imparcial, para que todos os operadores tenham igual acesso às vias e estações.
Operadores de serviço público teriam que cumprir as obrigações sociais e trabalhistas estabelecidas pela legislação da UE, legislação nacional ou acordos coletivos, diz o texto
Entrada em vigor
As empresas ferroviárias poderão oferecer novos serviços comerciais nas linhas nacionais a partir de 14 de dezembro de 2020. A licitação deve se tornar a regra geral para novos contratos de serviço público a partir de dezembro de 2023, com algumas exceções.
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