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Comissão aprova esquema polonês de 123 milhões de euros para apoiar empresas afetadas pelo surto de #Coronavirus

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A Comissão Europeia aprovou um esquema polonês de 123 milhões de euros (545 milhões de PLN) para apoiar as empresas afetadas pelo surto de coronavírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária. O suporte assumirá a forma de: (i) uma redução da taxa anual devida pelo usufruto perpétuo e (ii) uma isenção das taxas de aluguel, arrendamento ou usufruto devidas por empresas que usam imóveis públicos para suas atividades comerciais .

A medida aplicar-se-á tanto aos imóveis detidos pelo Estado polaco como aos das autoridades locais, sujeito ao seu acordo. O objetivo da medida é mitigar a escassez de liquidez que as empresas vivenciaram em decorrência do surto do coronavírus, reduzindo certas taxas imobiliárias que devem arcar com suas atividades comerciais. A Comissão concluiu que o regime polaco está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Em particular: (i) as reduções e isenções não excedem 800,000 € por empresa (100,000 € por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas; 120,000 € por empresa ativa no setor da pesca e da aquicultura), conforme previsto no Quadro Temporário; (ii) a medida de auxílio é limitada no tempo; e iii) as empresas em dificuldade em 31 de dezembro de 2019 sejam excluídas.

A Comissão concluiu que a medida é necessária, apropriada e proporcional para remediar uma grave perturbação da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no quadro temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o quadro temporário e outras ações adotadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas. SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.57726 na registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido. 

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