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Conselho adota conclusões sobre alternativas a sanções coercivas para #DrugUsingOffenders

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O Conselho Justiça e Assuntos Internos adoptou conclusões do Conselho sobre alternativas às sanções coercivas para os infractores consumidores de drogas.

Este acordo representa a vontade política dos estados-membros da 28 EU de aplicar, em cada sistema legal, medidas alternativas para coercir sanções a fim de: prevenir o crime; reduzir a reincidência; melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de justiça criminal e procurar reduzir os danos relacionados à saúde e minimizar os riscos sociais.

Medidas alternativas podem incluir: educação; suspensão de investigação ou processo; suspensão da pena com tratamento; reabilitação e recuperação, cuidados posteriores e reintegração social.

Esta iniciativa, iniciada sob a Presidência Maltesa em 2017, foi promovida pela Presidência Estónia e concluída sob a atual Presidência Búlgara do Conselho. Responde à Ação 22 do Plano de Ação da UE contra a Droga 2017-2020, que solicita aos Estados-Membros e grupos de trabalho do Conselho que forneçam e apliquem alternativas às sanções coercivas para os consumidores de drogas (se for caso disso e de acordo com os respetivos quadros jurídicos) O Plano de Ação também exige que as partes interessadas aumentem o monitoramento, a implementação e a avaliação de alternativas às sanções coercitivas.

Este acordo político insta os Estados membros a: implementar efetivamente medidas alternativas e monitorar e avaliar sua implementação; desenvolver e compartilhar as melhores práticas no campo; e aumentar a conscientização (por exemplo, através do treinamento entre os formuladores de políticas nacionais, a aplicação da lei, a justiça criminal, a saúde pública, os profissionais sociais e educacionais e as pessoas que prestam apoio aos infratores consumidores de drogas).

O texto: "Convida o OEDT a continuar a monitorizar as medidas e a trocar informações e melhores práticas sobre a implementação, o desenvolvimento destas medidas, a sua eficácia e relação custo-eficácia". Também: "Convida a Comissão Europeia a apoiar este trabalho".

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