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A Comissão publica consulta pública sobre a tributação das compras transfronteiras de álcool e tabaco na UE

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A Comissão lançou uma consulta pública sobre a tributação das compras transfronteiras de álcool e tabaco na UE. Ao abrigo das regras actuais, o imposto especial sobre o consumo de álcool e tabaco comprados por um particular para consumo próprio e transportado para outro país da UE só é pago no país onde os produtos foram adquiridos. Este é o caso mesmo se eles trouxerem esses bens para outro Estado-Membro.

Tanto para o álcool como para os produtos do tabaco, a utilização indevida de regras de compras transfronteiriças por particulares é uma fonte de preocupação para vários países da UE devido à perda de receitas e ao impacto negativo na eficácia das políticas nacionais de saúde pública. As atuais regras da UE relativas às compras transfronteiriças de bebidas alcoólicas e produtos do tabaco por particulares estão a ser revistas para garantir que se mantêm adequadas para equilibrar os objetivos das receitas públicas e da proteção da saúde.

Isto é particularmente importante no contexto do Plano de Acção Europeu contra o Cancro, uma vez que a tributação desempenha um papel central na redução do consumo de álcool e tabaco, em particular quando se trata de um elemento dissuasor para impedir os jovens de fumar e abusar do álcool. A consulta pública visa garantir que todas as partes interessadas relevantes tenham a oportunidade de expressar seus pontos de vista sobre as regras atuais e como elas podem funcionar no futuro. Inclui perguntas sobre os efeitos do sistema atual, junto com possíveis mudanças. A consulta pública está disponível SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA e permanece aberto até 23 de abril de 2021.

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