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Viagens durante a pandemia: a Comissão congratula-se com a adoção de um quadro atualizado que facilita ainda mais as viagens para a UE

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A Comissão congratula-se com a adopção pelo Conselho esta manhã de um quadro actualizado para as viagens à UE, na sequência de um proposta pela Comissão no final do ano passado. As atualizações facilitarão ainda mais as viagens de fora da UE para a UE e terão em conta a evolução da pandemia, o aumento da vacinação em todo o mundo e a administração de doses de reforço, bem como o reconhecimento de um número crescente de certificados emitidos por não -Países da UE como equivalentes ao Certificado Digital COVID da UE.

De acordo com o quadro atualizado acordado hoje, os Estados-Membros devem agora reabrir também aos vacinados com uma vacina que tenha completado o Processo de listagem de uso de emergência da Organização Mundial da Saúde. Os Estados-Membros devem continuar a acolher os vacinados com Vacinas aprovadas pela UE. Os viajantes vacinados precisarão ter recebido a última dose da série primária de vacinação pelo menos 14 dias e não mais de 270 dias antes da chegada, ou ter recebido uma dose adicional (“reforço”).

Além disso, aqueles que se recuperaram do COVID-19 nos 180 dias anteriores à viagem para a UE devem poder viajar para a UE se puderem provar sua recuperação com um certificado COVID digital da UE ou um certificado não pertencente à UE considerado equivalente ao Certificado COVID Digital da UE.

As atualizações também esclarecem que nenhum teste ou requisitos adicionais devem ser aplicados a crianças menores de seis anos viajando com um adulto. As pessoas que viajam de um país ou território incluído na lista de países de onde todas as viagens devem ser possíveis e que possuam prova de um teste PCR negativo também devem poder viajar para a UE. Aqueles que têm uma razão essencial para vir para a Europa, e os cidadãos da UE e os residentes de longa duração, bem como os seus familiares, devem continuar a poder entrar na UE como antes.

Os estados membros podem exigir medidas adicionais para esses viajantes, como testes de PCR antes da partida ou na chegada. Os Estados-Membros concordaram em aplicar essas alterações a partir de 1 de março de 2022. Cabe agora aos Estados-Membros da UE implementar as alterações e aplicá-las de forma coordenada. A Comissão irá rever a recomendação do Conselho até 30 de abril deste ano com vista a passar totalmente para uma abordagem baseada nas pessoas.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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