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Bélgica

Comissão aprova esquema flamengo de 59 milhões de euros para apoiar empresas afetadas pela pandemia de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou um esquema flamengo de 59 milhões de euros para apoiar as empresas afetadas pela pandemia de coronavírus e as restrições impostas para limitar a propagação do vírus. O regime foi aprovado ao abrigo do auxílio estatal Estrutura Temporária. A medida estará aberta a empresas que atuam em determinados setores, como eventos, turismo, cultura, esportes e jogos de azar. Ao abrigo do regime, o apoio público assumirá a forma de subvenções diretas. Para serem elegíveis, as empresas devem (i) ter ficado fechadas no primeiro trimestre de 2022; ou (ii) tenham sofrido uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 30% no primeiro trimestre de 2022 e, em particular, de pelo menos 60% quando estavam em vigor restrições operacionais, em comparação com os mesmos períodos de 2019.

O montante do auxílio para as empresas que tiveram de permanecer encerradas será calculado pro rata temporis, em função da duração do período de encerramento obrigatório. Por outro lado, as empresas que poderiam permanecer abertas mas cujas atividades foram afetadas pelas restrições têm direito a receber um montante de auxílio igual a 10% do volume de negócios registado no período de referência relevante em 2019. Será calculado o montante máximo de auxílio por beneficiário com base em seu tamanho. A Comissão considerou que o regime belga está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Em particular, o auxílio (i) não excederá 2.3 milhões de euros por empresa; e (ii) será concedida o mais tardar em 30 de junho de 2022. A Comissão concluiu que a medida é necessária, adequada e proporcional para remediar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b) TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre o Quadro Temporário e outras ações tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.101863 no registro de auxílio estatal na Comissão website da competição uma vez resolvidos os problemas de confidencialidade.

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