Economia digital
Os serviços da Comissão assinam acordos administrativos com os reguladores dos meios de comunicação franceses e irlandeses para apoiar a aplicação da Lei dos Serviços Digitais
Os serviços da Comissão assinaram acordos administrativos com os reguladores dos meios de comunicação social de França (Autorité de regulamento de la Communication audiovisuelle et numérique, Arcom) e da Irlanda (Coimisiún na Meán), para apoiar os seus poderes de supervisão e execução ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA). Estes acordos visam desenvolver competências e capacidades e seguem as Recomendação da Comissão aos Estados-Membros para coordenarem a sua resposta à propagação e amplificação de conteúdos ilegais em plataformas online de muito grande dimensão e em motores de pesquisa online de muito grande dimensão, antes do prazo para os Estados-Membros desempenharem o seu papel na aplicação do DSA.
O DSA estabelece regras históricas para moldar um ambiente online seguro e confiável na UE. Garantir uma cooperação mais estreita com os Estados-Membros e as autoridades reguladoras nacionais tornou-se ainda mais crucial para alcançar este objetivo no atual contexto de conflito e incerteza, especialmente com a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e agora com os ataques terroristas do Hamas contra Israel.
Estes acordos bilaterais permitirão aos serviços da Comissão e às autoridades nacionais competentes o intercâmbio de informações, dados, boas práticas, metodologias, sistemas técnicos e ferramentas. Uma cooperação eficaz facilitará a avaliação pela Comissão dos riscos sistémicos, a identificação dos riscos emergentes, incluindo os riscos relacionados com a propagação e amplificação de conteúdos ilegais, bem como outros riscos sistémicos no âmbito do ASD, como a difusão de desinformação ou a proteção de menores .
As disposições serão de particular importância até à criação do Conselho de Coordenadores de Serviços Digitais, que deverá ocorrer em fevereiro de 2024 e será composto por coordenadores de serviços digitais independentes dos Estados-Membros. Quando o Conselho estiver operacional, estas disposições continuarão a proporcionar um valor acrescentado para organizar as relações práticas entre os serviços da Comissão e as autoridades nacionais, em plena conformidade com o ASD.
Próximos passos
O serviço da Comissão responsável pela implementação e execução do DSA, a Direção-Geral de Redes de Comunicações, Conteúdos e Tecnologia (CNECT), está em discussões com outros reguladores nacionais e organismos da UE para assinar acordos administrativos semelhantes para apoiá-lo na sua avaliação de problemas sistémicos. e questões emergentes no âmbito da DSA. A Comissão irá anunciá-los em devido tempo.
Contexto
No final de agosto de 2023, o DSA tornou-se legalmente aplicável para plataformas online muito grandes e motores de pesquisa online muito grandes designados. A DSA visa capacitar e proteger os utilizadores online, entre outras coisas, exigindo que os serviços designados avaliem e mitiguem os seus riscos sistémicos e forneçam ferramentas robustas de moderação de conteúdos.
As plataformas designadas concluíram agora o primeiro exercício anual de avaliação de riscos para examinar riscos como a forma como os conteúdos ilegais podem ser disseminados através dos seus serviços. A DSA exige que as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão adotem medidas de mitigação adaptadas aos riscos sistémicos específicos identificados. As plataformas em linha de muito grande dimensão têm de avaliar os riscos que os seus sistemas representam, incluindo riscos sistémicos relativos a conteúdos ilegais e à proteção dos interesses públicos.
Os Estados-Membros são obrigados a designar os seus coordenadores dos serviços digitais e outras autoridades nacionais competentes responsáveis pela monitorização e aplicação da Lei dos Serviços Digitais até 17 de fevereiro de 2024. No entanto, o acompanhamento e a aplicação eficazes do presente regulamento pela Comissão em relação aos designados As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de grande dimensão já requerem a assistência e a cooperação ativa com uma vasta gama de entidades nacionais relevantes.
Mais informação
Comissão recomenda aos Estados-Membros que acelerem a governação da ASD
Texto do Jornal Oficial da UE sobre o ASD
Perguntas e respostas sobre a Lei de Serviços Digitais
Página de fatos da Lei de Serviços Digitais
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