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Segurança marítima: Conselho e Parlamento chegam a acordo para investigações de acidentes mais eficientes no transporte marítimo

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Para garantir viagens marítimas mais seguras na Europa, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para rever a directiva de 2009 relativa à investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos. A nova legislação faz parte do chamado pacote legislativo “segurança marítima”.

"Trabalhámos arduamente para chegar a acordo sobre esta proposta com o Parlamento em tempo recorde. O acordo de hoje estabelece um marco para um transporte marítimo mais seguro e mais limpo na Europa, salvaguardando simultaneamente a competitividade do nosso setor marítimo."
Paul Van Tigchelt, vice-primeiro-ministro belga e ministro da Justiça e do Mar do Norte

Principais objetivos da diretiva revista

A directiva revista visa simplificar e esclarecer o regime existente que rege a investigação de acidentes no setor dos transportes marítimos. A extensão do seu âmbito de aplicação para incluir navios de pesca maiores, juntamente com outras alterações relativas a esses navios nas directivas estreitamente relacionadas em matéria de controlo pelo Estado do porto e de requisitos do Estado de pavilhão, melhorarão a segurança dos navios de pesca nas águas europeias.

Mais especificamente, a nova directiva visa:

  • melhorar a protecção dos navios de pesca, as suas tripulações e o ambiente, estando os navios de pesca com mais de 15 metros de comprimento agora incluídos no âmbito de aplicação da directiva, o que significa que os acidentes que envolvam vítimas mortais e perdas de navios serão investigados de forma sistemática e harmonizada
  • esclarecer o definições e as disposições legais para que os órgãos de investigação de acidentes dos Estados-Membros investiguem todos os acidentes que necessitam de ser investigados de forma atempada e harmonizada
  • reforçar a capacidade dos organismos de investigação de acidentes conduzir e relatar investigações de acidentes de maneira oportuna, especializada e independente
  • atualizar várias definições e referências à legislação relevante da UE e aos regulamentos da IMO, para garantir clareza e consistência.

Elementos-chave da nova legislação

A orientação geral da proposta da Comissão foi mantida pelos colegisladores. No entanto, foram introduzidas no texto diversas alterações à proposta, destinadas principalmente a permitir que os organismos de investigação de acidentes conduzam investigações de acidentes de forma harmonizada em toda a UE, tornando as regras existentes mais claro e consistente com regulamentações internacionais. Outras alterações visam reforçar as disposições relativas à independência dos órgãos de investigação de acidentes e do confidencialidade de suas descobertas e para reduzir encargos administrativos desnecessários.

Mais concretamente, o acordo provisório abrange inter alia os seguintes aspectos:

  • alinhamento com o Código de investigação de vítimas da IMO sobre a obrigação de informar as autoridades de segurança marítima caso o órgão de investigação de acidentes suspeite da prática de uma infracção
  • disposições relativas ao verificação de conformidade foram ajustados em conformidade com vários outros atos legislativos marítimos da UE, como a diretiva relativa aos equipamentos marítimos
  • voluntário abordagem em relação ao Sistema de gerenciamento de qualidade para as autoridades nacionais de investigação, acompanhado de orientações para a sua implementação
  • foi introduzido um prazo de 2 meses para a avaliação preliminar em caso de acidentes envolvendo navios de pesca mais pequenos.

Globalmente, a directiva revista consegue um equilíbrio cuidadoso entre, por um lado, a necessidade de assegurar uma alto padrão de envio e, por outro lado, a necessidade de salvaguardar o competitividade do sector marítimo europeu, mantendo ao mesmo tempo custos razoáveis ​​para os operadores e as administrações dos Estados-Membros.

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Próximos passos

O acordo provisório de hoje terá agora de ser aprovado por ambos os colegisladores antes da adoção final do ato legislativo. Os Estados-Membros terão 30 meses após a entrada em vigor da directiva revista para transpor as suas disposições para a sua legislação nacional.

Informação de fundo

A diretiva revista faz parte do pacote de segurança marítima apresentado pela Comissão em 1 de junho de 2023. As cinco propostas legislativas, incluindo as relativas à poluição por navios, ao cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira, ao controlo pelo Estado do porto e à EMSA, visam modernizar as regras da UE em matéria de segurança marítima e reduzir a poluição da água causada pelos navios.

Dado que 75% do comércio externo da UE é marítimo, o transporte marítimo não é apenas a artéria de uma economia globalizada, mas também uma tábua de salvação para as ilhas e regiões marítimas periféricas e remotas da UE. Embora a segurança marítima nas águas da UE seja atualmente muito elevada, com poucas vítimas mortais e sem grandes derrames de petróleo recentes, mais de 2,000 XNUMX acidentes e incidentes marítimos ainda são comunicados todos os anos.

Caroline Nagtegaal (Renew Europe/NL) é a relatora do Parlamento Europeu para este dossiê, enquanto a Comissária responsável pelos transportes, Adina Vălean, foi representada nas conversações interinstitucionais pelo Diretor AI da DG MOVE, Fotini Ioannidou.

Diretiva revista sobre a investigação de acidentes marítimos, orientação geral do Conselho, 4 de dezembro de 2023

Diretiva revista sobre a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, proposta da Comissão, 1 de junho de 2023

Acordo Verde Europeu, informações básicas

Plano de ação para poluição zero, informações básicas

Para garantir viagens marítimas mais seguras na Europa, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para rever a directiva de 2009 relativa à investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos. A nova legislação faz parte do chamado pacote legislativo “segurança marítima”.

"Trabalhámos arduamente para chegar a acordo sobre esta proposta com o Parlamento em tempo recorde. O acordo de hoje estabelece um marco para um transporte marítimo mais seguro e mais limpo na Europa, salvaguardando simultaneamente a competitividade do nosso setor marítimo."
Paul Van Tigchelt, vice-primeiro-ministro belga e ministro da Justiça e do Mar do Norte

Principais objetivos da diretiva revista

A directiva revista visa simplificar e esclarecer o regime existente que rege a investigação de acidentes no setor dos transportes marítimos. A extensão do seu âmbito de aplicação para incluir navios de pesca maiores, juntamente com outras alterações relativas a esses navios nas directivas estreitamente relacionadas em matéria de controlo pelo Estado do porto e de requisitos do Estado de pavilhão, melhorarão a segurança dos navios de pesca nas águas europeias.

Mais especificamente, a nova directiva visa:

  • melhorar a protecção dos navios de pesca, as suas tripulações e o ambiente, estando os navios de pesca com mais de 15 metros de comprimento agora incluídos no âmbito de aplicação da directiva, o que significa que os acidentes que envolvam vítimas mortais e perdas de navios serão investigados de forma sistemática e harmonizada
  • esclarecer o definições e as disposições legais para que os órgãos de investigação de acidentes dos Estados-Membros investiguem todos os acidentes que necessitam de ser investigados de forma atempada e harmonizada
  • reforçar a capacidade dos organismos de investigação de acidentes conduzir e relatar investigações de acidentes de maneira oportuna, especializada e independente
  • atualizar várias definições e referências à legislação relevante da UE e aos regulamentos da IMO, para garantir clareza e consistência.

Elementos-chave da nova legislação

A orientação geral da proposta da Comissão foi mantida pelos colegisladores. No entanto, foram introduzidas no texto diversas alterações à proposta, destinadas principalmente a permitir que os organismos de investigação de acidentes conduzam investigações de acidentes de forma harmonizada em toda a UE, tornando as regras existentes mais claro e consistente com regulamentações internacionais. Outras alterações visam reforçar as disposições relativas à independência dos órgãos de investigação de acidentes e do confidencialidade de suas descobertas e para reduzir encargos administrativos desnecessários.

Mais concretamente, o acordo provisório abrange inter alia os seguintes aspectos:

  • alinhamento com o Código de investigação de vítimas da IMO sobre a obrigação de informar as autoridades de segurança marítima caso o órgão de investigação de acidentes suspeite da prática de uma infracção
  • disposições relativas ao verificação de conformidade foram ajustados em conformidade com vários outros atos legislativos marítimos da UE, como a diretiva relativa aos equipamentos marítimos
  • voluntário abordagem em relação ao Sistema de gerenciamento de qualidade para as autoridades nacionais de investigação, acompanhado de orientações para a sua implementação
  • foi introduzido um prazo de 2 meses para a avaliação preliminar em caso de acidentes envolvendo navios de pesca mais pequenos.

Globalmente, a directiva revista consegue um equilíbrio cuidadoso entre, por um lado, a necessidade de assegurar uma alto padrão de envio e, por outro lado, a necessidade de salvaguardar o competitividade do sector marítimo europeu, mantendo ao mesmo tempo custos razoáveis ​​para os operadores e as administrações dos Estados-Membros.

Próximos passos

O acordo provisório de hoje terá agora de ser aprovado por ambos os colegisladores antes da adoção final do ato legislativo. Os Estados-Membros terão 30 meses após a entrada em vigor da directiva revista para transpor as suas disposições para a sua legislação nacional.

Informação de fundo

A diretiva revista faz parte do pacote de segurança marítima apresentado pela Comissão em 1 de junho de 2023. As cinco propostas legislativas, incluindo as relativas à poluição por navios, ao cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira, ao controlo pelo Estado do porto e à EMSA, visam modernizar as regras da UE em matéria de segurança marítima e reduzir a poluição da água causada pelos navios.

Dado que 75% do comércio externo da UE é marítimo, o transporte marítimo não é apenas a artéria de uma economia globalizada, mas também uma tábua de salvação para as ilhas e regiões marítimas periféricas e remotas da UE. Embora a segurança marítima nas águas da UE seja atualmente muito elevada, com poucas vítimas mortais e sem grandes derrames de petróleo recentes, mais de 2,000 XNUMX acidentes e incidentes marítimos ainda são comunicados todos os anos.

Caroline Nagtegaal (Renew Europe/NL) é a relatora do Parlamento Europeu para este dossiê, enquanto a Comissária responsável pelos transportes, Adina Vălean, foi representada nas conversações interinstitucionais pelo Diretor AI da DG MOVE, Fotini Ioannidou.

Diretiva revista sobre a investigação de acidentes marítimos, orientação geral do Conselho, 4 de dezembro de 2023

Diretiva revista sobre a investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, proposta da Comissão, 1 de junho de 2023

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Foto por Daniel van den Berg on Unsplash

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