Um comunicado de imprensa
Segurança marítima: Conselho e Parlamento chegam a acordo para investigações de acidentes mais eficientes no transporte marítimo
Para garantir viagens marítimas mais seguras na Europa, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para rever a directiva de 2009 relativa à investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos. A nova legislação faz parte do chamado pacote legislativo “segurança marítima”.
"Trabalhámos arduamente para chegar a acordo sobre esta proposta com o Parlamento em tempo recorde. O acordo de hoje estabelece um marco para um transporte marítimo mais seguro e mais limpo na Europa, salvaguardando simultaneamente a competitividade do nosso setor marítimo."
Paul Van Tigchelt, vice-primeiro-ministro belga e ministro da Justiça e do Mar do Norte
Principais objetivos da diretiva revista
A directiva revista visa simplificar e esclarecer o regime existente que rege a investigação de acidentes no setor dos transportes marítimos. A extensão do seu âmbito de aplicação para incluir navios de pesca maiores, juntamente com outras alterações relativas a esses navios nas directivas estreitamente relacionadas em matéria de controlo pelo Estado do porto e de requisitos do Estado de pavilhão, melhorarão a segurança dos navios de pesca nas águas europeias.
Mais especificamente, a nova directiva visa:
- melhorar a protecção dos navios de pesca, as suas tripulações e o ambiente, estando os navios de pesca com mais de 15 metros de comprimento agora incluídos no âmbito de aplicação da directiva, o que significa que os acidentes que envolvam vítimas mortais e perdas de navios serão investigados de forma sistemática e harmonizada
- esclarecer o definições e as disposições legais para que os órgãos de investigação de acidentes dos Estados-Membros investiguem todos os acidentes que necessitam de ser investigados de forma atempada e harmonizada
- reforçar a capacidade dos organismos de investigação de acidentes conduzir e relatar investigações de acidentes de maneira oportuna, especializada e independente
- atualizar várias definições e referências à legislação relevante da UE e aos regulamentos da IMO, para garantir clareza e consistência.
Elementos-chave da nova legislação
A orientação geral da proposta da Comissão foi mantida pelos colegisladores. No entanto, foram introduzidas no texto diversas alterações à proposta, destinadas principalmente a permitir que os organismos de investigação de acidentes conduzam investigações de acidentes de forma harmonizada em toda a UE, tornando as regras existentes mais claro e consistente com regulamentações internacionais. Outras alterações visam reforçar as disposições relativas à independência dos órgãos de investigação de acidentes e do confidencialidade de suas descobertas e para reduzir encargos administrativos desnecessários.
Mais concretamente, o acordo provisório abrange inter alia os seguintes aspectos:
- alinhamento com o Código de investigação de vítimas da IMO sobre a obrigação de informar as autoridades de segurança marítima caso o órgão de investigação de acidentes suspeite da prática de uma infracção
- disposições relativas ao verificação de conformidade foram ajustados em conformidade com vários outros atos legislativos marítimos da UE, como a diretiva relativa aos equipamentos marítimos
- a voluntário abordagem em relação ao Sistema de gerenciamento de qualidade para as autoridades nacionais de investigação, acompanhado de orientações para a sua implementação
- foi introduzido um prazo de 2 meses para a avaliação preliminar em caso de acidentes envolvendo navios de pesca mais pequenos.
Globalmente, a directiva revista consegue um equilíbrio cuidadoso entre, por um lado, a necessidade de assegurar uma alto padrão de envio e, por outro lado, a necessidade de salvaguardar o competitividade do sector marítimo europeu, mantendo ao mesmo tempo custos razoáveis para os operadores e as administrações dos Estados-Membros.
Próximos passos
O acordo provisório de hoje terá agora de ser aprovado por ambos os colegisladores antes da adoção final do ato legislativo. Os Estados-Membros terão 30 meses após a entrada em vigor da directiva revista para transpor as suas disposições para a sua legislação nacional.
Informação de fundo
A diretiva revista faz parte do pacote de segurança marítima apresentado pela Comissão em 1 de junho de 2023. As cinco propostas legislativas, incluindo as relativas à poluição por navios, ao cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira, ao controlo pelo Estado do porto e à EMSA, visam modernizar as regras da UE em matéria de segurança marítima e reduzir a poluição da água causada pelos navios.
Dado que 75% do comércio externo da UE é marítimo, o transporte marítimo não é apenas a artéria de uma economia globalizada, mas também uma tábua de salvação para as ilhas e regiões marítimas periféricas e remotas da UE. Embora a segurança marítima nas águas da UE seja atualmente muito elevada, com poucas vítimas mortais e sem grandes derrames de petróleo recentes, mais de 2,000 XNUMX acidentes e incidentes marítimos ainda são comunicados todos os anos.
Caroline Nagtegaal (Renew Europe/NL) é a relatora do Parlamento Europeu para este dossiê, enquanto a Comissária responsável pelos transportes, Adina Vălean, foi representada nas conversações interinstitucionais pelo Diretor AI da DG MOVE, Fotini Ioannidou.
Acordo Verde Europeu, informações básicas
Plano de ação para poluição zero, informações básicas
Para garantir viagens marítimas mais seguras na Europa, a Presidência do Conselho e os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório para rever a directiva de 2009 relativa à investigação de acidentes no sector dos transportes marítimos. A nova legislação faz parte do chamado pacote legislativo “segurança marítima”.
"Trabalhámos arduamente para chegar a acordo sobre esta proposta com o Parlamento em tempo recorde. O acordo de hoje estabelece um marco para um transporte marítimo mais seguro e mais limpo na Europa, salvaguardando simultaneamente a competitividade do nosso setor marítimo."
Paul Van Tigchelt, vice-primeiro-ministro belga e ministro da Justiça e do Mar do Norte
Principais objetivos da diretiva revista
A directiva revista visa simplificar e esclarecer o regime existente que rege a investigação de acidentes no setor dos transportes marítimos. A extensão do seu âmbito de aplicação para incluir navios de pesca maiores, juntamente com outras alterações relativas a esses navios nas directivas estreitamente relacionadas em matéria de controlo pelo Estado do porto e de requisitos do Estado de pavilhão, melhorarão a segurança dos navios de pesca nas águas europeias.
Mais especificamente, a nova directiva visa:
- melhorar a protecção dos navios de pesca, as suas tripulações e o ambiente, estando os navios de pesca com mais de 15 metros de comprimento agora incluídos no âmbito de aplicação da directiva, o que significa que os acidentes que envolvam vítimas mortais e perdas de navios serão investigados de forma sistemática e harmonizada
- esclarecer o definições e as disposições legais para que os órgãos de investigação de acidentes dos Estados-Membros investiguem todos os acidentes que necessitam de ser investigados de forma atempada e harmonizada
- reforçar a capacidade dos organismos de investigação de acidentes conduzir e relatar investigações de acidentes de maneira oportuna, especializada e independente
- atualizar várias definições e referências à legislação relevante da UE e aos regulamentos da IMO, para garantir clareza e consistência.
Elementos-chave da nova legislação
A orientação geral da proposta da Comissão foi mantida pelos colegisladores. No entanto, foram introduzidas no texto diversas alterações à proposta, destinadas principalmente a permitir que os organismos de investigação de acidentes conduzam investigações de acidentes de forma harmonizada em toda a UE, tornando as regras existentes mais claro e consistente com regulamentações internacionais. Outras alterações visam reforçar as disposições relativas à independência dos órgãos de investigação de acidentes e do confidencialidade de suas descobertas e para reduzir encargos administrativos desnecessários.
Mais concretamente, o acordo provisório abrange inter alia os seguintes aspectos:
- alinhamento com o Código de investigação de vítimas da IMO sobre a obrigação de informar as autoridades de segurança marítima caso o órgão de investigação de acidentes suspeite da prática de uma infracção
- disposições relativas ao verificação de conformidade foram ajustados em conformidade com vários outros atos legislativos marítimos da UE, como a diretiva relativa aos equipamentos marítimos
- a voluntário abordagem em relação ao Sistema de gerenciamento de qualidade para as autoridades nacionais de investigação, acompanhado de orientações para a sua implementação
- foi introduzido um prazo de 2 meses para a avaliação preliminar em caso de acidentes envolvendo navios de pesca mais pequenos.
Globalmente, a directiva revista consegue um equilíbrio cuidadoso entre, por um lado, a necessidade de assegurar uma alto padrão de envio e, por outro lado, a necessidade de salvaguardar o competitividade do sector marítimo europeu, mantendo ao mesmo tempo custos razoáveis para os operadores e as administrações dos Estados-Membros.
Próximos passos
O acordo provisório de hoje terá agora de ser aprovado por ambos os colegisladores antes da adoção final do ato legislativo. Os Estados-Membros terão 30 meses após a entrada em vigor da directiva revista para transpor as suas disposições para a sua legislação nacional.
Informação de fundo
A diretiva revista faz parte do pacote de segurança marítima apresentado pela Comissão em 1 de junho de 2023. As cinco propostas legislativas, incluindo as relativas à poluição por navios, ao cumprimento dos requisitos do Estado de bandeira, ao controlo pelo Estado do porto e à EMSA, visam modernizar as regras da UE em matéria de segurança marítima e reduzir a poluição da água causada pelos navios.
Dado que 75% do comércio externo da UE é marítimo, o transporte marítimo não é apenas a artéria de uma economia globalizada, mas também uma tábua de salvação para as ilhas e regiões marítimas periféricas e remotas da UE. Embora a segurança marítima nas águas da UE seja atualmente muito elevada, com poucas vítimas mortais e sem grandes derrames de petróleo recentes, mais de 2,000 XNUMX acidentes e incidentes marítimos ainda são comunicados todos os anos.
Caroline Nagtegaal (Renew Europe/NL) é a relatora do Parlamento Europeu para este dossiê, enquanto a Comissária responsável pelos transportes, Adina Vălean, foi representada nas conversações interinstitucionais pelo Diretor AI da DG MOVE, Fotini Ioannidou.
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Foto por Daniel van den Berg on Unsplash
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