Economia digital
Contratos digitais: as regras da UE sobre conteúdo digital e venda de bens entram em vigor
Em 1 de janeiro, novas regras da UE sobre conteúdo digital e sobre o venda de bens entrou na aplicação. A partir de agora, será mais fácil para consumidores e empresas comprar e vender conteúdos digitais, serviços e bens digitais e «bens inteligentes» em toda a UE. O comissário de Justiça Didier Reynders disse: “2022 está começando com uma nota muito positiva para os consumidores e empresas da UE. Os consumidores da UE terão agora os mesmos direitos em caso de problemas ou defeitos com conteúdos digitais, serviços digitais ou produtos inteligentes que têm com quaisquer outros bens, independentemente do local onde compraram esses bens e serviços na UE. As nossas regras harmonizadas não só reforçam os direitos dos consumidores, como também incentivam as empresas a vender os seus bens e serviços em toda a UE, proporcionando segurança jurídica. Isso ajudará os consumidores em milhões de transações diárias. Apelo aos Estados membros que ainda não transpuseram as novas regras para que o façam sem demora. ”
Com as novas regras sobre contratos digitais, os consumidores estarão protegidos quando o conteúdo digital (por exemplo, download de música ou software) e os serviços digitais apresentarem falhas. Eles terão o direito legal a uma solução, por exemplo, uma redução de preço ou rescindir o contrato e obter um reembolso. A diretiva sobre a venda de bens garantirá o mesmo nível de proteção para os consumidores quando fizerem compras online na UE ou numa loja e abrangerá todos os bens, incluindo bens com componentes digitais (por exemplo, um frigorífico inteligente). As novas regras mantêm o período mínimo de garantia de dois anos a partir do momento em que o consumidor recebe a mercadoria e prevê o prazo de um ano para a reversão do ónus da prova a favor do consumidor. Na prática, isso significa que durante o primeiro ano, caberá ao vendedor provar que a mercadoria não estava com defeito desde o início.
A maioria dos Estados-Membros transpôs integralmente a diretiva sobre os conteúdos digitais e a diretiva sobre a venda de bens. A Comissão irá acompanhar de perto a transposição para os restantes Estados-Membros. Na verdade, vários procedimentos de infração contra os Estados-Membros que ainda não notificaram suas medidas de transposição já estão em andamento. Mais informações podem ser encontradas nas páginas em regras de contrato digital e na factsheet.
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