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O Parlamento eo Conselho concordam em contas bancárias básicas para todos

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European_parliament_and_council_back_commission_proposal_on_right_of_citizens_to_a_basic_bank_accountQualquer pessoa que resida legalmente na UE deve ter o direito de abrir uma conta de pagamento de base, e esse direito não deve ser negado com base na nacionalidade ou no local de residência, concordaram os negociadores do Parlamento e os representantes do Conselho em 20 de março. As taxas e regras para todas as contas de pagamento devem ser transparentes e comparáveis ​​e deve ser fácil mudar para outra conta de pagamento que ofereça melhores condições, de acordo com as novas regras acordadas.

Abrir o acesso

O Parlamento insiste em que todas as instituições de crédito ou um número suficiente de instituições de crédito oferecem contas de pagamento de base para garantir o acesso de todos os consumidores em qualquer país da UE e que devem ser fornecidas ofertas competitivas. Além disso, essas ofertas não se limitarão a bancos que apenas prestam serviços em linha. Qualquer pessoa que resida legalmente na UE, incluindo clientes sem endereço fixo, poderá abrir uma conta básica. No entanto, os Estados-Membros podem, respeitando plenamente os direitos fundamentais dos clientes, exigir que demonstrem um interesse genuíno em abrir essa conta bancária num país específico, sem tornar o pedido muito difícil ou oneroso.

Informação clara

Qualquer pessoa que abrir uma conta de pagamento deve ser capaz de entender suas taxas e taxas de juros e comparar as ofertas de contas - essas informações devem ser claras e padronizadas em toda a UE. Em cada estado membro, deve haver pelo menos um site independente comparando as taxas cobradas pelos bancos. Os Estados membros também podem exigir que esse site compare os níveis de serviço oferecidos, como o número e a localização das agências. Os bancos também deverão informar seus clientes que eles oferecem essas contas.

Características de uma conta básica

As contas de pagamento 'básicas' permitirão que os clientes paguem e retirem dinheiro e executem transações de pagamento dentro da UE. No entanto, caberá aos Estados membros decidir que tais contas não incluam facilidades de cheque especial ou limitar o montante de tais facilidades. Os clientes poderão executar um número ilimitado de tais operações, seja sem taxa ou por uma taxa razoável. Para beneficiar das ofertas mais convenientes, os clientes devem poder mudar para outra conta básica oferecida por um banco localizado na UE por uma taxa razoável.

Além disso, os bancos devem prestar assistência ao consumidor, inclusive fornecendo uma lista de pedidos permanentes, transferindo qualquer saldo positivo restante na conta para a nova conta e fechando a conta. Os bancos também serão obrigados a reembolsar, sem demora, quaisquer perdas financeiras resultantes diretamente de falhas no processo de troca.

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Para entrar em vigor, as novas regras devem ser aprovadas pelo Parlamento como um todo durante a sessão plenária de abril de II e endossadas pelos Estados membros.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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