Economia
Novas regras para combater a fraude nos pagamentos transfronteiriços na UE em vigor a partir de 1 de janeiro
Novas regras de transparência entraram em vigor em 1 de Janeiro e ajudarão os Estados-Membros da UE a reprimir a fraude no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
As novas regras fornecerão à administração fiscal dos Estados-Membros da UE informações sobre pagamentos que lhes permitirão detetar mais facilmente a fraude ao IVA, com especial destaque para o comércio eletrónico, que é particularmente propenso ao incumprimento e à fraude em matéria de IVA. Isto, por sua vez, cria buracos nas receitas fiscais que pagam serviços públicos vitais.
Por exemplo, alguns vendedores online sem presença física num Estado-Membro da UE vendem bens e serviços a consumidores da UE sem se registarem para efeitos de IVA em qualquer parte da UE, ou declarando menos do que o valor real das suas vendas online. Os Estados-Membros necessitam, portanto, de ferramentas reforçadas para detectar e pôr fim a este comportamento ilegal.
Em detalhe
O novo sistema aproveita o papel fundamental desempenhado pelos prestadores de serviços de pagamento (PSP), como bancos, instituições de moeda eletrónica, instituições de pagamento e serviços de giro postal, que, coletivamente, gerem mais de 90% das compras online na UE.
A partir de 1 de janeiro, esses PSP terão de monitorizar os beneficiários dos pagamentos transfronteiriços e, a partir de 1 de abril, transmitir informações sobre aqueles que recebem mais de 25 pagamentos transfronteiriços por trimestre às administrações dos Estados-Membros da UE. Esta informação será então centralizada numa nova base de dados europeia desenvolvida pela Comissão Europeia, o Sistema Electrónico Central de Informação de Pagamentos (CESOP), onde será armazenada, agregada e cruzada com outros dados.
Todas as informações do CESOP serão então disponibilizadas aos Estados-Membros através da Eurofisc, a rede da UE de especialistas anti-fraude ao IVA lançada em 2010. Isto tornará muito mais fácil para os Estados-Membros analisarem dados e identificarem vendedores online que não cumprem o IVA. obrigações, incluindo empresas que não estão localizadas na UE.
Os funcionários de ligação da Eurofisc também têm poderes para tomar medidas adequadas a nível nacional, como proceder a pedidos de informação, auditorias ou cancelamento de registo de números de IVA. Semelhante
já existem disposições em vigor em alguns Estados-Membros e noutros países e tiveram um impacto
efeito tangível no combate à fraude no setor do comércio eletrónico.
Para mais informações: https://taxation-customs.ec.europa.eu/taxation-1/central-electronic-systempayment-information-cesop_en
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