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Exclusão permanente de homens que fazem sexo com homens da doação de sangue 'não se justifica'

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181716242O advogado-geral Mengozzi do Tribunal de Justiça da União Europeia apresentou hoje (17 de julho) as suas conclusões no processo de Geoffrey Léger v Ministre des affaires sociales et de la santé e Établissement français du sang e disse que a relação sexual entre dois homens não constitui em si mesma conduta que justifique a exclusão permanente de doar sangue.

A ILGA-Europa acolhe com agrado este parecer e espera que o Tribunal de Justiça da União Europeia baseie o seu acórdão neste parecer.

Muitos países europeus ainda proíbem gays, bissexuais e homens que fazem sexo com homens de doar sangue. Essas proibições não levam em consideração o comportamento ou as práticas sexuais e excluem esses homens simplesmente por serem quem são.

Paulo Côrte-Real, co-presidente do Conselho Executivo da ILGA-Europa, disse: “Esta é uma opinião muito significativa que identifica claramente o problema central de tais proibições: a identidade de uma pessoa ou uma determinada sexualidade não representam, como tal, um fator de risco na doação de sangue e as autoridades responsáveis ​​por garantir a segurança pública devem levar em consideração o comportamento sexual individual de potenciais doadores de sangue.

"Esperamos que o Tribunal faça o seu acórdão em conformidade com a opinião do advogado-geral e que tais práticas discriminatórias possam ser abolidas."

Fatos do caso

Em 29 de abril de 2009, um médico da Établissement français du sang (Agência Francesa de Sangue, a seguir «EFS») recusou a doação de sangue que o Sr. Léger pretendia fazer, alegando que este era homossexual e que a lei francesa exclui definitivamente os homens que teve, ou teve, relações sexuais com outros homens por causa de doação de sangue. Tendo o Sr. Léger contestado essa decisão, o tribunal administratif de Strasbourg (tribunal administrativo de Estrasburgo) perguntou ao Tribunal de Justiça se esta exclusão permanente é compatível com uma diretiva da UE (Diretiva da Comissão 2004/33 / CE de 22 de março de 2004 que implementa a Diretiva 2002 / 98 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a determinados requisitos técnicos relativos ao sangue e aos componentes do sangue (JO 2004L 91, p. 25). De acordo com esta diretiva, as pessoas cujo comportamento sexual as coloca em risco de contrair doenças infecciosas graves que podem ser transmitidos pelo sangue são excluídos permanentemente de doar sangue.

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  1. ILGA-Europe é a Região Europeia da ILGA, a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexuais e trabalha pelos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex na Europa. A ILGA-Europe representa 417 organizações membros em 45 países europeus: www.ilga-europe.org
  2. De acordo com o nosso Índice Rainbow Europe (maio de 2014), França veio 8th entre 49 países europeus em termos de leis e políticas que afetam os direitos humanos das pessoas LGBTI.
  3. Página da França.
  4. Divulgação para a mídia pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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