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#ECJ proíbe períodos normais de descanso semanal em veículos

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O Tribunal de Justiça Europeu decidiu no início desta semana que a legislação social da UE sobre o transporte rodoviário deve ser interpretada como proibindo os motoristas de fazerem o seu período de repouso semanal regular no seu veículo, mas permitindo-lhe um período de repouso semanal reduzido sujeito a certas condições.

A recorrente, empresa de transportes com sede na Bélgica, pediu a anulação de um decreto real belga que previa a aplicação de sanções aos condutores de camiões que fazem o seu repouso semanal regular no seu veículo. A alegação feita era que o regulamento da UE pertinente não estabelecia essa proibição e, portanto, o decreto real da Bélgica não podia estabelecer essas sanções.

Após estabelecer que o objetivo principal do ato jurídico é a melhoria das condições de trabalho dos motoristas, o Tribunal analisou os termos utilizados no regulamento para justificar a opção de passar o período de descanso em veículo de cabine.

O CJEU interpretou a legislação no sentido de permitir o período de descanso diário e o período de descanso semanal reduzido na cabine, desde que tenha dormitórios adequados e o veículo esteja parado. No entanto, esclareceu que a cabina de um camião não constitui um local adequado de descanso para períodos superiores ao descanso diário e semanais reduzidos. Portanto, estabeleceu que o regulamento deve ser interpretado no sentido de que proíbe os motoristas de passarem seu período normal de descanso semanal no veículo.

Por último, o TJCE concluiu que os Estados-Membros são obrigados a sancionar as infracções e que o regulamento o afirmava claramente.

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