coronavírus
Comissão aprova modificação e prorrogação do regime dinamarquês para compensar empresas particularmente afetadas pelo surto de #Coronavirus
A Comissão Europeia considerou que os planos da Dinamarca de prolongar e modificar um regime previamente aprovado para compensar as empresas particularmente afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular o artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do TFUE. O esquema existente foi aprovado em 8 de Abril de 2020 .
A Dinamarca notificou as seguintes modificações a este esquema: (i) as empresas com um declínio comprovado nas receitas de mais de 35% devido ao surto de coronavírus no período de 9 de março a 9 de junho de 2020 agora são elegíveis para receber apoio (em vez de uma receita queda de mais de 40% na medida aprovada anteriormente); (ii) o regime passará a ser acessível também a empresas públicas; (iii) o montante máximo de auxílio por empresa aumenta de 8 milhões de euros para 15 milhões de euros; e (iv) o método de avaliação de potencial sobrecompensação para empresas que já apresentavam prejuízo em 2019 é ajustado para ter em consideração a situação de empresas estruturalmente rentáveis. Em particular, isso diz respeito às empresas, que tiveram prejuízo em 2019 devido a circunstâncias especiais, mas geralmente têm sido lucrativas nos últimos anos.
Além disso, a duração do regime é prorrogada até 8 de julho de 2020 e o orçamento é aumentado em € 3 bilhões, elevando o orçamento total da medida para € 8.4 bilhões. Por último, as autoridades dinamarquesas comprometeram-se a reforçar o controlo ex post com base nas perdas líquidas para calcular os danos reais e evitar a sobrecompensação. Nesta base, a Comissão aprovou a medida ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em particular o artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do TFUE, que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal por parte dos Estados-Membros para compensar as empresas pelos danos diretamente causados por ocorrências excecionais. como o surto de coronavírus.
A versão não confidencial da decisão estará disponível sob o número de processo SA.57151 na registro de auxílio estatal na Comissão competição .
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