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Comissão aprova esquema federal alemão de 642 milhões de euros para compensar empresas ativas em feiras e congressos pelos danos sofridos devido ao surto de coronavírus

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A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras de ajuda estatal da UE, um regime federal alemão de 642 milhões de euros para compensar as empresas ativas no setor de feiras e congressos pelos danos sofridos devido ao surto de coronavírus e às medidas restritivas específicas postas em prática pelo governo para limitar a propagação do vírus. O esquema estará aberto a proprietários e operadores de feiras e infraestrutura de congressos na Alemanha, bem como a empresas intermediárias que alugam feiras comerciais e infraestrutura de congressos do proprietário a terceiros, e a terceiros que as alugam.

As empresas serão elegíveis se tiverem incorrido numa perda de lucro entre 1 de março e 31 de dezembro de 2020 e se essa perda estiver ligada a medidas implementadas pelo Länder para limitar a propagação do vírus, aplicável nesse período. O esquema cobre até 100% dos lucros cessantes diretamente resultantes de uma proibição administrativa de todos os eventos ou, pelo menos, de todos os grandes eventos (definido por referência ao número de participantes). Em geral, o dano será calculado como a diferença entre os lucros operacionais médios no período de referência (de 1 de março a 31 de dezembro) em 2018 e 2019, e os lucros reais no mesmo período em 2020.

O beneficiário não pode reclamar indemnização em relação aos períodos em que, no Terreno em causa, não havia proibições sobre feiras e congressos. No caso de medidas restritivas afetando apenas grandes eventos (que poderiam, portanto, ainda ocorrer, mas com um limite de participantes), as perdas que podem resultar de um comparecimento menor do que o permitido (por exemplo, devido à relutância geral das pessoas em comparecer a tais eventos) não podem ser compensados ​​por não estarem vinculados a medidas governamentais. O regime inclui um mecanismo de recuperação, pelo qual qualquer eventual apoio público que exceda os danos reais recebidos pelos beneficiários terá de ser reembolsado à autoridade pública concedente competente.

A Comissão avaliou a medida em Artigo 107 (2) (b) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos causados ​​por ocorrências excecionais, como o surto de coronavírus.

A Comissão concluiu que o regime alemão irá compensar os danos que estão diretamente relacionados com o surto de coronavírus. Também considerou que a medida é proporcionada, uma vez que a compensação prevista não excede o necessário para reparar os danos. A Comissão concluiu, portanto, que o regime está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Mais informações sobre as medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia do coronavírus podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.59173 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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