Comissão Europeia
Comissão aprova alterações ao regime espanhol de auxílios estatais, incluindo um aumento orçamental de 5.61 mil milhões de euros, para compensar as empresas com utilização intensiva de energia pelos custos indiretos das emissões
A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, alterações a um regime espanhol para compensar parcialmente certas empresas com utilização intensiva de energia pelos preços mais elevados da eletricidade resultantes do impacto dos preços do carbono nos custos da eletricidade (os chamados «custos indiretos de emissão») ao abrigo regime de comércio de licenças de emissão da UE («ETS»).
O regime foi inicialmente aprovado pela Comissão em 16 Março de 2022 (SA.100004). Ao abrigo do regime, a compensação é concedida às empresas elegíveis através de um reembolso parcial dos custos indiretos de emissão incorridos entre 2021 e 2030. A compensação é concedida pelos custos indiretos de emissão incorridos no ano anterior, devendo o pagamento final ser efetuado em 2031.
A Espanha notificou as seguintes alterações ao regime existente: (i) um aumento orçamental de 5.61 mil milhões de euros, conduzindo a um orçamento global de 8.51 mil milhões de euros para compensar os custos de 2022 a 2030, para ter em conta o aumento do preço a prazo das licenças RCLE-UE ; e (ii) a introdução de um requisito de elegibilidade adicional, segundo o qual os beneficiários de auxílios superiores a 30,000 euros devem pagar aos seus fornecedores no prazo máximo de 60 dias, em conformidade com as regras nacionais.
A Comissão avaliou o regime alterado à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, em particular, do Orientações sobre certas medidas de auxílio estatal no contexto do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021 («Orientações relativas aos auxílios estatais RCLE»). A Comissão concluiu que o regime alterado continua a ser necessário e adequado para apoiar as empresas com utilização intensiva de energia a fazerem face aos preços mais elevados da eletricidade e para evitar que as empresas se desloquem para países fora da UE com políticas climáticas menos ambiciosas, resultando num aumento das emissões globais de gases com efeito de estufa. . Além disso, a Comissão concluiu que o regime alterado continua a cumprir os requisitos estabelecidos nas Orientações relativas aos auxílios estatais do RCLE. Por último, a Comissão concluiu que o auxílio concedido continua a ser limitado ao mínimo necessário e não terá efeitos negativos indevidos na concorrência e no comércio na UE. Nesta base, a Comissão aprovou as alterações ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número SA.106491 no registro de auxílio estatal na Comissão competição site, uma vez que qualquer problema de confidencialidade tenha sido resolvido.
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