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Coimas aplicadas pela Comissão corretora ICAP € 14.9 milhões para a participação em vários cartéis no sector derivativos de juros Yen

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icapA Comissão Europeia multou a corretora britânica ICAP 14 960 000 por ter violado as regras antitruste da UE, facilitando vários cartéis no setor de Yen, derivativos da taxa de juros (YIRD). Em dezembro 2013, a Comissão já impôs multas em vários grandes bancos que decidiram resolver o caso com a Comissão.

A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política de concorrência, disse: "A decisão de hoje de multar o corretor ICAP envia um forte sinal de que ajudar as empresas em suas atividades de cartel tem consequências graves. Marca a conclusão bem-sucedida de nossa investigação antitruste no setor de derivativos de taxa de juros do iene mas não o fim de nossos esforços para combater as práticas anticompetitivas nos mercados financeiros. "

A Comissão aplicou multas totalizando € 669 719 000 nos bancos UBS, RBS, Deutsche Bank, Citigroup, JPMorgan e na corretora RP Martin em dezembro 2013. Essas empresas haviam admitido seu envolvimento em um ou mais cartéis no setor YIRD, o que permitiu à Comissão resolver o caso com eles.

No sector YIRD, a Comissão detectou sete infracções bilaterais distintas com uma duração entre os meses 1 e 10 no período 2007 a 2010. O comportamento anticompetitivo dizia respeito a discussões entre os operadores dos bancos participantes sobre certas submissões da LIBOR do JPY. Os comerciantes envolvidos também trocaram, em algumas ocasiões, informações comercialmente sensíveis relativas a posições de negociação ou a futuros envios de JPY LIBOR.

O ICAP optou por não resolver o caso. Por conseguinte, o seu processo prosseguiu segundo o procedimento normal. A investigação da Comissão revelou que A ICAP facilitou seis dos sete cartéisno sector YIRD através de várias acções que contribuíram para os objectivos anticoncorrenciais perseguidos pelos cartelistas e, em especial, por:

  • divulgar informações enganosas a certos bancos do painel JPY LIBOR, que foram velados como 'previsões' ou 'expectativas' de onde as taxas de JPY LIBOR seriam definidas. Esta informação enganosa teve como objetivo influenciar certos bancos do painel que não participaram dessas infrações a apresentar taxas JPY LIBOR de acordo com as 'previsões' ou 'expectativas' ajustadas (UBS / RBS 2007, UBS / RBS 2008, UBS / DB 2008- 09, infrações do Citi / DB 2010 e Citi / UBS 2010);
  • usando seus contatos com vários bancos do painel LIBOR do JPY que não participaram nas infracções, com o objectivo de influenciar os seus envios de JPY LIBOR (infrações do UBS / RBS 2007, do Citi / DB 2010 e do Citi / UBS 2010); e
  • servindo como um canal de comunicação entre um comerciante do Citigroup e um comerciante do RBS, permitindo assim as práticas anticoncorrenciais entre eles (violação do Citi / RBS 2010).

As multas impostas à ICAP são as seguintes:

Nome da empresa Violação Redução sob a clemência Fine (€)
ICAP UBS / RBS 2007 0% 1 040 000
ICAP UBS / RBS 2008 0% 1 950 000
ICAP UBS / DB 2008-09 0% 8 170 000
ICAP Citi / RBS 2010 0% 1 930 000
ICAP Citi / DB 2010 0% 1 150 000
ICAP Citi / UBS 2010 0% 720 000
Total 14 960 000

Multas

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Seguindo a sua prática anterior no que diz respeito às multas para os facilitadores, bem como a jurisprudência do Tribunal da UE neste ponto, a Comissão fixou as coimas como um montante fixo, utilizando o seu poder discricionário em conformidade com o ponto 37 do Diretrizes da Comissão de 2006 sobre multas (Veja também Comunicado de imprensa e Memorando) As multas refletem a gravidade, duração e natureza do envolvimento do ICAP como facilitador, bem como a necessidade de garantir que a multa tenha um efeito suficientemente dissuasivo.

Antecedentes dos produtos em causa

Derivados de taxa de juros (por exemplo, contratos de taxa futura, swaps, futuros, opções) são produtos financeiros que são usados ​​por bancos ou empresas para gerenciar o risco de flutuações da taxa de juros. Esses produtos são comercializados em todo o mundo e desempenham um papel fundamental na economia global. Eles derivam seu valor do nível de uma taxa de juros de referência, como a taxa interbancária de Londres (LIBOR) - que é usada para várias moedas, incluindo o iene japonês (JPY). Esse benchmark reflete uma média das cotações enviadas diariamente por vários bancos que são membros de um painel. Destina-se a refletir o custo dos empréstimos interbancários em ienes japoneses e serve de base para vários derivativos financeiros. O nível da taxa de referência pode afetar os fluxos de caixa que um banco recebe de uma contraparte ou o fluxo de caixa que precisa pagar à contraparte em contratos de derivativos de taxa de juros (para obter mais detalhes, consulte também Memorando).

Acção de indemnização

Qualquer pessoa ou firma afetada por comportamento anticompetitivo, conforme descrito neste caso, pode levar a questão aos tribunais dos Estados membros e solicitar indenização. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e o Regulamento Antitrust (Regulamento do Conselho 1 / 2003) confirmam que, nos processos perante os tribunais nacionais, uma decisão da Comissão é uma prova vinculativa de que o comportamento teve lugar e era ilegal. Embora a Comissão tenha multado as empresas em causa, os danos podem ser concedidos sem que estes sejam reduzidos devido à coima da Comissão.

Directiva Damages antitruste, que os Estados-Membros têm de implementar nos seus sistemas jurídicos pela 27 December 2016, mais fácil para as vítimas de práticas anticoncorrenciais obterem compensação. Mais informações sobre ações de danos antitruste, incluindo um guia prático sobre como quantificar os danos antitruste, estão disponíveis no Policy Brief e no Site da comissão.

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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