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Luta contra a pesca excessiva: Comissão Europeia anuncia deduções das quotas de pesca 2014

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sobrepesca-visão geral de 08022012-WEB_109842Os dez Estados-Membros que declararam ter excedido as suas quotas de pesca no 2013 enfrentará quotas de pesca para estas unidades populacionais reduzidas em 2014. A Comissão Europeia anuncia essas deduções em uma base anual para resolver imediatamente os danos causados ​​às unidades populacionais sobreexploradas em relação ao ano anterior e garantir uma utilização sustentável dos Estados membros de recursos haliêuticos comuns. Comparado ao ano passado, o número de deduções feitas desceu por 22%.

Assuntos Marítimos e Pescas A Comissária Maria Damanaki disse: "Se quisermos ser sérios em nossa luta contra a sobrepesca, precisamos aplicar nossas regras pelo livro - e isso inclui o respeito às cotas. Fico feliz em ver que fizemos um trabalho melhor em 2013 do que nos anos anteriores no que se refere a permanecer dentro das cotas. Dito isso, para alcançar estoques de peixes saudáveis ​​em toda a Europa, também precisamos de controles eficientes para fazer cumprir as regras em vigor.

Contexto

Bélgica, Dinamarca, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Holanda, Polônia, Portugal e Reino Unido e 45 unidades populacionais de peixes são afetados pela dedução de cotas deste ano. As eventuais deduções de quotas aplicam-se às mesmas unidades populacionais que sofreram sobreexploração no ano anterior, com deduções suplementares efectuadas por sobrepesca consecutiva, sobrepesca superior a 5% ou se a unidade populacional em questão estiver sujeita a um plano plurianual.

No entanto, se um Estado-Membro não tiver quota de pesca disponível para "reembolsar" a sua sobrepesca, as quantidades serão deduzidas de um stock alternativo na mesma área geográfica, tendo em conta a necessidade de evitar as devoluções nas pescarias mistas. As deduções sobre os estoques alternativos são decididas em consulta com os Estados membros em questão e serão publicadas em um regulamento separado ainda este ano. Em contrapartida, se a quota disponível não for suficiente para o esgotamento das referidas deduções, as restantes quantidades transitam para o exercício seguinte.

A base legal para a dedução é Regulamento (CE) n.º 1224 / 2009. Ele obriga a Comissão a proceder a deduções das futuras quotas dos Estados-Membros que tenham objecto de sobrepesca. Certos fatores multiplicadores aplicar, tal como previsto no artigo 105 (2) e (3) do regulamento, com vista a assegurar a sustentabilidade dos stocks.

Mais informação

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Para a lista completa das deduções de 2014
Para a lista completa das deduções de 2013

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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