Crime
Regras sobre uma melhor protecção das vítimas da criminalidade na UE entrará em vigor
As novas regras da UE sobre os direitos das vítimas, que se aplicam a partir de 16 de novembro, trarão mudanças importantes na forma como as vítimas de crimes são tratadas na Europa.
A Diretiva dos Direitos das Vítimas estabelece um conjunto de direitos vinculativos para as vítimas de crime e obrigações claras para os Estados-Membros de garantir esses direitos na prática (IP / 12 / 1066).
As regras aplicam-se a todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, vítimas de crimes na UE. Também se aplicam se o processo penal tiver lugar na UE.
A Comissária da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, afirmou: “Todos os anos, na UE, cerca de uma em sete pessoas é vítima de crime. A partir de hoje, as novas regras dão às vítimas direitos claros à informação, proteção e acesso a serviços de apoio em todos os Estados membros. As novas regras vão melhorar a forma como as pessoas são tratadas quando sofrem com o crime. As vítimas merecem ser devidamente protegidas ao longo do processo penal. No entanto, nem todos os Estados-Membros informaram a Comissão de que transpuseram a diretiva. Exorto os demais Estados membros a garantir que essas regras importantes sejam implementadas o mais rápido possível, para que as vítimas e suas famílias possam se beneficiar delas na prática.
O objetivo das novas regras é que todas as vítimas de crime e seus familiares sejam reconhecidas e tratadas de forma respeitosa e não discriminatória, com base em uma abordagem individual adaptada às necessidades da vítima.
Os novos direitos principais incluem:
- Direitos dos familiares das vítimas - Os familiares das vítimas falecidas gozarão dos mesmos direitos que as vítimas diretas, incluindo o direito à informação, apoio e compensação. Os familiares das vítimas sobreviventes também têm direito a apoio e proteção.
- Direito de compreender e ser compreendido - Todas as comunicações com as vítimas devem ser feitas em linguagem simples e acessível. A forma de comunicação deve ser adaptada às necessidades específicas de cada vítima, incluindo, por exemplo, necessidades relacionadas com a idade, idioma ou qualquer deficiência.
- Direito à Informação - As autoridades nacionais devem fornecer às vítimas uma série de informações sobre os seus direitos, o seu caso e os serviços e assistência de que dispõem. As informações devem ser prestadas desde o primeiro contacto por uma autoridade competente e sem demora.
- Direito ao apoio - Os Estados-Membros devem garantir que as vítimas tenham acesso a serviços de apoio e as autoridades devem facilitar o encaminhamento para esses serviços. O apoio deve ser gratuito e confidencial e disponível também para as vítimas que não denunciam oficialmente o crime. Devem estar disponíveis serviços de apoio geral - abertos a todas as vítimas de crime - e serviços de apoio especializado. O apoio especializado inclui abrigos, apoio ao trauma e aconselhamento adaptado a diferentes tipos de vítimas.
- Direito de participar em processos criminais - As vítimas terão um papel mais ativo no processo penal. Terão direito a ser ouvidos e informados sobre as diferentes etapas do processo. Se as vítimas não concordarem com a decisão de não processar, elas têm o direito de contestar a decisão. As vítimas também têm direito a indemnização e, se os procedimentos de justiça restaurativa forem utilizados no sistema nacional, existem agora regras que garantem a participação segura das vítimas.
- Direitos à proteção - As vítimas devem ser protegidas do agressor e durante todo o processo penal. A fim de determinar suas necessidades de proteção, todas as vítimas devem receber uma avaliação individual para verificar se estão vulneráveis a outros danos que possam surgir durante o processo penal. Nesse caso, medidas especiais de proteção devem ser implementadas para protegê-los durante o processo e contra qualquer possível ameaça do agressor. Atenção especial é dada à proteção das crianças.
Estas regras da UE devem agora ser implementadas e aplicadas por todos os estados membros. Além disso, como muitos dos direitos estabelecidos na Diretiva são claros e precisos, é possível que os indivíduos os invoquem diretamente nos tribunais nacionais, mesmo que o seu Estado-Membro ainda não os tenha transposto integralmente para a legislação nacional.
Próximos passos
A Comissão está a monitorizar a implementação na legislação nacional e a assistir os Estados-Membros neste processo, em particular através da organização de reuniões bilaterais e regionais e da participação em outros fóruns para especialistas na área. A Comissão cooperará estreitamente com a próxima Presidência holandesa e com a sociedade civil.
Se os Estados-Membros não cumprirem as suas obrigações, a Comissão Europeia não hesitará em tomar medidas legais para fazer cumprir as regras.
Contexto
A Comissão propôs a diretiva da UE sobre padrões mínimos para as vítimas em maio de 2011 (IP / 11 / 585 e MEMO / 11 / 310) para melhorar os direitos de 75 milhões de vítimas de crimes.
Em setembro de 2012, o Parlamento Europeu apoiou as leis propostas (MEMO / 12 / 659), seguida pela adoção pelo Conselho da UE em outubro de 2012 (ver IP / 12 / 1066). Isso veio depois de o Parlamento Europeu eo Conselho de Ministros chegou um acordo em junho, após intensas negociações mediadas pela Comissão Europeia.
Após a publicação da diretiva no Jornal Oficial da UE, os Estados membros tiveram três anos para implementar as disposições em suas legislações nacionais.
Mais informação
Diretiva dos direitos das vítimas: perguntas frequentes
Folha de dados: O que trará a nova Diretiva das Vítimas?
Diretiva de Direitos das Vítimas
Orientação para os estados membros sobre a Diretiva dos Direitos das Vítimas
Direitos das vítimas
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