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COVID-19: Comissão autoriza vacina adaptada contra a COVID-19 para as campanhas de vacinação de outono dos Estados-Membros

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A Comissão autorizou a vacina contra a COVID-1.5 adaptada à Comirnaty XBB.19, desenvolvida pela BioNTech-Pfizer. Esta vacina marca outro marco importante na luta contra a doença. É a terceira adaptação desta vacina para responder às novas variantes da COVID-19.

A vacina está autorizada para adultos, crianças e bebês acima de seis meses. De acordo com recomendações anteriores pela EMA e pelo Centro Europeu para Prevenção e Controle de Doenças (ECDC), adultos e crianças a partir de 5 anos que necessitem de vacinação devem receber uma dose única, independentemente do histórico de vacinação contra a COVID-19.

A autorização vem após rigorosa avaliação do Agência Europeia de Medicamentos, no âmbito do mecanismo de avaliação acelerada. A Comissão autorizou esta vacina adaptada através de um procedimento acelerado para permitir que os Estados-Membros se preparassem a tempo para as suas campanhas de vacinação de outono-inverno.

Contexto

Com a nossa Estratégia da UE para as Vacinas, a Comissão continua a garantir que os Estados-Membros têm acesso às mais recentes vacinas autorizadas contra a COVID-19, nas quantidades necessárias para proteger as partes vulneráveis ​​da sua população e fazer face à evolução epidemiológica do vírus.

Em linha com a declaração do ECDC-EMA sobre a atualização da composição das vacinas contra a COVID-19 para novas variantes do vírus SARS-CoV-2, a BioNTech-Pfizer adaptou a sua vacina contra a COVID-19 para atingir a estirpe XBB.2 do SARS-CoV-1.5 Omicron. Espera-se também que a vacina adaptada aumente a amplitude da imunidade contra as actuais variantes dominantes e emergentes.

A alteração do contrato com a BioNTech-Pfizer assinado em maio de 2023 garante que os Estados-Membros continuem a ter acesso a vacinas adaptadas às novas variantes da COVID-19 nos próximos anos.

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Mais informação

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Decisão da EMA

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Vacinas COVID-19 seguras para europeus

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Visão geral da resposta da Comissão

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