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Iniciativa de Cidadania Europeia (ECI)

Iniciativa de Cidadãos Europeus: Comissão decide registrar iniciativa de preservação e desenvolvimento da cultura e patrimônio ucranianos

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A Comissão Europeia decidiu registrar uma Iniciativa de Cidadãos Europeus (ECI) intitulada 'Preservação e desenvolvimento da cultura, educação, língua e tradições ucranianas nos estados da UE'.

Os organizadores da iniciativa instam a Comissão a intensificar as suas ações no apoio à integração dos refugiados ucranianos na UE. Apelam também à Comissão para que proponha nova legislação para preservar a cultura, a língua, as tradições e o património ucranianos, bem como para estabelecer uma estrutura pan-europeia de centros de integração.

A decisão de registo tem natureza jurídica e não prejudica as conclusões jurídicas e políticas finais da Comissão sobre esta iniciativa e as medidas que tenciona tomar, se for caso disso, caso a iniciativa obtenha o apoio necessário.

Dado que a Iniciativa de Cidadania Europeia preenche as condições formais estabelecidas na legislação pertinente, a Comissão considera que é juridicamente admissível. A Comissão não analisou a substância da proposta nesta fase.

Próximos passos

Após o registro de hoje, os organizadores têm seis meses para abrir a coleta de assinaturas. Se uma iniciativa de cidadania europeia receber um milhão de declarações de apoio no prazo de um ano de pelo menos sete Estados-Membros diferentes, a Comissão terá de reagir. A Comissão terá de decidir se toma medidas em resposta ao pedido ou não, e será obrigada a explicar o seu raciocínio.

Contexto

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A Iniciativa de Cidadania Europeia foi introduzida com o Tratado de Lisboa como um instrumento de definição de agenda nas mãos dos cidadãos. Foi oficialmente lançada em abril de 2012. Uma vez formalmente registada, uma Iniciativa de Cidadania Europeia permite que um milhão de cidadãos de pelo menos sete Estados-Membros da UE convidem a Comissão Europeia a propor atos jurídicos em áreas onde tem poder para agir. As condições de admissibilidade são: (1) a acção proposta não se enquadra manifestamente no âmbito dos poderes da Comissão para apresentar uma proposta de acto jurídico, (2) não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória e (3) é manifestamente contrária aos valores da União.

Desde o início da ICE, a Comissão recebeu 128 pedidos para lançar uma Iniciativa de Cidadania Europeia, 103 dos quais eram admissíveis e, portanto, qualificados para serem registados.

Mais informação

Preservação e desenvolvimento da cultura, educação, língua e tradições ucranianas nos estados da UE

Estatísticas ICE

As ECIs atualmente coletam assinaturas

Fórum de Iniciativa de Cidadania Europeia

#Campanha EU TakeTheInitiative

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O EU Reporter publica artigos de várias fontes externas que expressam uma ampla gama de pontos de vista. As posições tomadas nestes artigos não são necessariamente as do EU Reporter.

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