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Comissão aprova regime português de auxílio estatal no valor de 140 milhões de euros para apoiar a produção de hidrogénio renovável e biometano, a fim de promover a transição para uma economia líquida zero

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A Comissão Europeia aprovou um regime português de 140 milhões de euros para apoiar a produção de hidrogénio renovável e biometano para promover a transição para uma economia líquida zero, em linha com o Plano Industrial Green Deal. O regime foi aprovado no âmbito do auxílio estatal Quadro Temporário de Crise e Transição, adotado pela Comissão em 9 Março de 2023 e alterado em 20 Novembro de 2023, para apoiar medidas em setores fundamentais para acelerar a transição ecológica e reduzir a dependência de combustíveis.

No âmbito do regime, o auxílio assumirá a forma de um prêmio variável sob um contrato bidirecional por diferença concluído por um período de 10 anos. O auxílio é concedido através de um processo de concurso competitivo em que os produtores de hidrogénio renovável e os produtores de biometano competem separadamente. No processo de licitação, os beneficiários são selecionados com base no preço de exercício por MWh de hidrogênio renovável ou biometano oferecido.

A Comissão concluiu que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em particular, o auxílio (i) será concedido com base num regime com um volume de capacidade e um orçamento estimados; (ii) assumirá a forma de um contrato bilateral por diferença e (iii) será concedido o mais tardar em 31 de dezembro de 2025. Além disso, o auxílio está sujeito a condições que limitem distorções indevidas da concorrência, incluindo salvaguardas para garantir a competitividade dos o procedimento licitatório. A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica e facilitar o desenvolvimento de certas atividades económicas, que são importantes para implementar o Plano REPower UE e os votos de Plano Industrial Green Deal, de acordo com Artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE e as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Nesta base, a Comissão aprovou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Mais informações sobre o Quadro Temporário de Crise e Transição e outras ações tomadas pela Comissão para lidar com o impacto econômico da guerra da Rússia contra a Ucrânia e promover a transição para uma economia líquida zero podem ser encontradas SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. A versão não confidencial da decisão será disponibilizada sob o número de processo SA.109042 no registro de auxílio estatal sobre a concorrência da Comissão site do Network Development Group ouma vez que quaisquer problemas de confidencialidade tenham sido resolvidos.

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